Gustavo Scarpa
conseguiu um habeas corpus no TST (Tribunal Superior do Trabalho) para romper
seu contrato indiretamente com o Fluminense.
Com a decisão, o atleta
está livre para negociar com o Palmeiras. O clube carioca ainda deve ao jogador
R$735 mil.
Uma recente decisão da
Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro impediu o jogador de se desvincular do
Fluminense, obrigando-o a se apresentar para o trabalho no clube
inadimplente.
A dívida de R$735 mil é
composta de atrasos no FGTS de junho a novembro de 2017, direitos de imagem dos
meses de agosto a novembro de 2017, o salário e 13º de 2016, férias e o salário
de novembro de 2017 de quase 135 mil reais - além dos salários de R$ 84
mil mensais do jogador de março a outubro de 2017.
Agora, o Palmeiras e o
jogador precisam apenas reconfirmar as bases do contrato inicial para que o
jogador volte a atuar pelo Verdão.
Diz o primeiro
parágrafo do Habeas Corpus, redigido pelo ministro do TST Alexandre de Souza
Agra Belmonte, relator do caso:
"Manter atleta
aprisionado a um contrato deteriorado pela mora contumaz atenta contra os
princípios da boa-fé e da liberdade de trabalho, este com assento constitucional,
mormente quando texto expresso de lei o liberta. Interpretação sobre o
princípio da imediatidade capaz de levar ao absurdo, corresponde a verdadeira
imposição de suportabilidade de condições de trabalho atentatórias da dignidade
da pessoa humana. O alvará de soltura da prisão contratual se impõe nessas
circunstâncias."
Nenhum comentário:
Postar um comentário