Uma estudante de escola
estadual de Santos, cidade do litoral de São Paulo, será indenizada em 8 000
reais pela Fazenda do Estado por danos morais. A decisão foi tomada pelos
desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP). De acordo com o processo, a menina sofria bullying de seus colegas de
classe. Os magistrados negaram recurso que tinha a intenção de modificar
decisão tomada em primeira instância, pela 1.ª Vara da Fazenda Pública de
Santos.
Consta dos autos que a
estudante “apresenta leve deficiência mental e transtornos hipercinéticos e,
por isso, sofria preconceito de seus colegas e enfrentava agressões físicas e
psicológicas dentro do ambiente acadêmico”.
O ápice das agressões
teria se dado quando outros alunos produziram um abaixo assinado com a intenção
de remover a menina da sala de aula. A estudante chorou na frente dos colegas.
Em depoimento, o professor da turma afirmou que tinha conhecimento das
agressões, mas que recolheu o abaixo assinado mesmo assim.
A menina foi
matriculada em outra escola. Sua mãe, no entanto, recorreu à Justiça para obter
reparação pelos danos à filha.
Os desembargadores
entenderam que houve “falha do poder público, que se omitiu quando deveria ter
protegido e resguardado a integridade física, moral e psicológica da aluna”.
“Durante o período de
aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela
integridade física, moral e psicológica dos alunos”, advertiu o relator da
apelação, desembargador Alves Braga Junior.
A Fazenda do Estado de
São Paulo se manifestou sobre o caso por meio de nota: “O Estado aguarda
intimação do acórdão para avaliar como se posicionará no processo”, diz o
texto.
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