
O texto ainda prevê a
isenção parcial e progressiva do tributo para idosos a partir dos 66 anos. Com
essa idade, o cidadão terá desconto de 20% no imposto de renda que incide no
valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil mensais. O desconto vai subir 20 pp por
ano até a isenção total aos 70 anos.
Legislação atual.
Atualmente, apesar de a
Lei 11.482/07 assegurar a isenção total de imposto de renda aos
aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem
recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que
hoje é de R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para
os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$
3.133,22.
A legislação atual
(Lei 11.052/04) ainda garante isenção total de imposto de renda para
aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente
em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais,
tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.
Para o relator,
deputado Fábio Trad (PSD-MS), os idosos precisam de incentivos financeiros que
os auxiliem em uma fase da vida em que, em regra, os gastos com saúde aumentam
muito. “Tal medida vai ao encontro da Constituição, que elenca como dever da
família, da sociedade e do Estado o amparo das pessoas idosas, defendendo sua dignidade
e bem-estar”, disse.
O deputado Gilberto
Nascimento (PSC-SP) defendeu a aprovação do texto. "O governo
provavelmente vá criar dificuldades ao projeto. Mas acho que não se reduz
arrecadação em um projeto como esse", afirmou.
O projeto, que já
foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família,
tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário