Medida
faz parte de um acordo entre o Brasil e os EUA e passa a vigorar a partir de 1º
de outubro.
Brasileiros que vivem
de forma legal nos Estados Unidos poderão ter o tempo de trabalho no país
contabilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dar entrada
nos pedidos das aposentadorias por idade e invalidez e pensão por morte. A
medida faz parte de um acordo entre o Brasil e os EUA e passa a vigorar a
partir de 1º de outubro.
Se um profissional trabalhou por dez anos no Brasil, contribuiu para a Previdência Social, e depois se mudou para os EUA e trabalhou por cinco anos, pode fazer a soma das contribuições para pedir a aposentadoria por idade, por exemplo, que determina no mínimo 15 anos de contribuição, além de idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
Com o acordo, também serão beneficiados mais de 35 mil norte-americanos que vivem no Brasil e poderão requerer aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. O decreto presidencial com a medida foi publicado na manhã desta terça-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU).
O acordo permite a contagem de tempo para aquisição de direito ao benefício, mas cada país é responsável pelo pagamento dos benefícios em sua própria moeda, de acordo com o período de contribuição nele realizado pelo trabalhador.
Segundo o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, a entrada em vigor do acordo traz ganhos também para o país, pois evitará a dupla tributação na Previdência Social de pessoas que trabalharam nos dois países, favorecendo também os investimentos no Brasil.
Se um profissional trabalhou por dez anos no Brasil, contribuiu para a Previdência Social, e depois se mudou para os EUA e trabalhou por cinco anos, pode fazer a soma das contribuições para pedir a aposentadoria por idade, por exemplo, que determina no mínimo 15 anos de contribuição, além de idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
Com o acordo, também serão beneficiados mais de 35 mil norte-americanos que vivem no Brasil e poderão requerer aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. O decreto presidencial com a medida foi publicado na manhã desta terça-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU).
O acordo permite a contagem de tempo para aquisição de direito ao benefício, mas cada país é responsável pelo pagamento dos benefícios em sua própria moeda, de acordo com o período de contribuição nele realizado pelo trabalhador.
Segundo o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, a entrada em vigor do acordo traz ganhos também para o país, pois evitará a dupla tributação na Previdência Social de pessoas que trabalharam nos dois países, favorecendo também os investimentos no Brasil.
Os acordos internacionais de Previdência permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência Social dos países para a obtenção de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, além de evitar a tributação dupla em caso de deslocamento temporário.
O Brasil já tem os seguintes acordos bilaterais em vigência: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. Já os multilaterais são estabelecidos com países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).
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