Os curados deverão
comprovar a condição com atestado médico.
O Projeto de Lei
2199/20 proíbe o isolamento social de pessoas que já estejam curadas da
Covid-19.
Pelo texto, essas
pessoas não poderão ser condenadas por infração de medida sanitária preventiva,
estabelecida no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), nem por outras infrações
sanitárias (Lei 6.437/77).
A proposta, da deputada
Paula Belmonte (Cidadania-DF), tramita na Câmara dos Deputados.
Esses documentos
deverão estar disponíveis a qualquer autoridade policial, sanitária ou outro
agente público responsável pelo controle do isolamento.
Segundo Paula Belmonte,
ao tentar proteger a população do vírus, a decisão de alguns estados e
municípios de proibir a ida a locais abertos - que de acordo com ela
dificilmente podem configurar "aglomerações" - como praias e parques,
acabam por afetar a saúde das pessoas, seja mental ou física.
“Muitas dessas normas
culminam em sanções penais e administrativas, com punição de pessoas tratadas
como ‘delinquentes’ pelas autoridades”, disse.
A Organização Mundial
de Saúde já afirmou, segundo Belmonte, que pessoas infectadas e curadas já
estão imunizadas. “Não há justificativa para permanecerem em total isolamento
social, podendo retomar suas rotinas laborais”, considera a deputada.
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