terça-feira, 5 de maio de 2020

PROPOSTA PROÍBE ISOLAMENTO SOCIAL DE QUEM ESTIVER CURADO DA COVID...



Os curados deverão comprovar a condição com atestado médico.

               

O Projeto de Lei 2199/20 proíbe o isolamento social de pessoas que já estejam curadas da Covid-19.
Pelo texto, essas pessoas não poderão ser condenadas por infração de medida sanitária preventiva, estabelecida no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), nem por outras infrações sanitárias (Lei 6.437/77).

A proposta, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), tramita na Câmara dos Deputados.

Os curados deverão comprovar a condição com atestado médico que comprove o prazo de 14 dias de isolamento. Nos casos em que a internação tiver cumprido esse período, o atestado de alta hospitalar será suficiente para fins de comprovação.

Esses documentos deverão estar disponíveis a qualquer autoridade policial, sanitária ou outro agente público responsável pelo controle do isolamento.

Segundo Paula Belmonte, ao tentar proteger a população do vírus, a decisão de alguns estados e municípios de proibir a ida a locais abertos - que de acordo com ela dificilmente podem configurar "aglomerações" - como praias e parques, acabam por afetar a saúde das pessoas, seja mental ou física.

“Muitas dessas normas culminam em sanções penais e administrativas, com punição de pessoas tratadas como ‘delinquentes’ pelas autoridades”, disse.

A Organização Mundial de Saúde já afirmou, segundo Belmonte, que pessoas infectadas e curadas já estão imunizadas. “Não há justificativa para permanecerem em total isolamento social, podendo retomar suas rotinas laborais”, considera a deputada.

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