sexta-feira, 29 de maio de 2020

ALUNO PODERÁ TRANCAR MATRÍCULA DE FACULDADE SEM COBRANÇA DE TAXA DURANTE PANDEMIA...



Se virar lei, medida terá eficácia por 90 dias inicialmente.

O Projeto de Lei 2471/20 permite o trancamento de matrícula gratuito nas instituições de ensino superior em virtude do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Autor da proposta, o deputado Aliel Machado (PSB-PR) destaca que as medidas de isolamento e quarentena para evitar a contaminação pelo vírus levaram à suspensão das aulas ou à continuidade dos cursos por meio da educação a distância nas faculdades e universidades.

Porém, mesmo nesses casos, houve, segundo o parlamentar, “uma mudança relevante de contexto em relação ao originalmente contratado pelos alunos”.

Por isso, ele defende que os alunos possam optar, “em caráter excepcional, por meio escrito e devidamente protocolado na instituição de ensino, pelo trancamento da matrícula, vedadas cobranças a qualquer título para a efetivação do trancamento”.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a medida terá efeito por 90 dias a contar da data de publicação da lei, caso aprovada, podendo ser prorrogada por igual prazo pelo Poder Executivo.

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