O veto ainda será
analisado pelo Congresso e pode ser mantido ou derrubado.
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a Lei 14.006, de 2020 para que a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e a distribuição de
medicamentos e equipamentos contra a covid-19 já liberados para uso no
exterior.
Mas o governo vetou o
prazo máximo de 72 horas estabelecido no projeto, aprovado pelo Senado no
início do mês.
Segundo o PL 864/2020,
do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), a prerrogativa de liberar
medicamentos e insumos estrangeiros passa do Ministério da Saúde para a Anvisa,
desde que tenham sido registrados para distribuição comercial por órgãos
competentes dos Estados Unidos, União Europeia, Japão ou China.
Nesses casos, a Anvisa
teria o prazo de até 72 horas, após a submissão do pedido, para liberar o
medicamento, dispensada a autorização de qualquer outro órgão.
Na mensagem do veto
parcial (Veto 18/2020), a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde
alegam que o prazo viola competência privativa do Poder Executivo.
“A propositura
legislativa viola a competência privativa do Presidente da República ao criar
obrigação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixando o prazo
de até 72 (setenta e duas) horas para conceder determinada autorização e
dispensar a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta
ou indireta para tal medida”, aponta o governo.
A nova lei ainda obriga
o médico que prescrever ou ministrar medicamento nessa condição a informar ao
paciente ou ao seu representante legal que o produto ainda não tem aprovação
ordinária da Anvisa, e que o medicamento foi liberado por ter sido registrado
por autoridade sanitária estrangeira.
O senador Rogério
Carvalho (PT-SE), relator do projeto no Senado, ressaltou durante a análise da
proposta na Casa que “vivemos um momento atípico, em que precisamos dar
respostas mais rápidas, mas sem descuidar da segurança dos pacientes”.
"Cremos que a
proposta contida no projeto consegue equilibrar a urgência da resposta com a
garantia mínima de segurança aos pacientes que poderão ser beneficiados com os
novos produtos, pois apoia-se no trabalho analítico desenvolvido por
instituições internacionais de controle sanitário de qualidade e competência
reconhecida", defendeu.
O veto ainda será
analisado pelo Congresso e pode ser mantido ou derrubado. Para a rejeição do
veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e
senadores, ou seja, 257 votos na Câmara e 41 no Senado.
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