A empresa Avon,
conhecida na venda de cosméticos no sistema “revista de porta em porta” criou
um sistema de trabalho usando suas revendedoras batizando estas de “Executiva
de vendas”, essas “executivas” são treinadas e recebem ordens das gerentes da
Avon ficando responsáveis por equipes de outras revendedoras.
Existe caso de
Executiva que coordena até mais de 100 revendedoras da Avon.
No caso acontecido no
município de Vitória da conquista a Executiva prestava serviços desde o ano de
2008 e foi despedida no final de 2013.
A Executiva contratou
Advogado que ingressou com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho na
tentativa de reconhecer o vínculo de emprego.
A ação foi julgada
parcialmente procedente pela Dr. Cristiane Menezes Borges Lima, Juíza Do
Trabalho, na sentença a juíza disse haver elementos suficiente para provar que
a Executiva de Vendas trabalha de forma subordinada, recebendo ordens da
gerente de vendas da empresa, e, por este motivo considerou a Executiva de
Vendas como empregada da Avon.
A Avon foi condenada a
pagar aviso prévio, férias do período trabalhado, décimos terceiros do período
trabalhado, indenização equivalente ao FGTS com a multa de 40% de todo o
período trabalhado, indenização equivalente ao seguro desemprego e diferença
salarial nos meses que a Executiva recebeu menos de um salário mínimo.
O Advogado da
reclamante, Dr. Leonardo
Cidreira de Farias, comentou com esse
repórter que a sentença é pioneira na região contra a empresa, mas não é a
primeira no país disse também que sana uma injustiça que já vem sendo praticada
há muito tempo pela empresa, disse, por fim que ainda cabe recurso da decisão
para o Tribunal em Salvador e possivelmente em Brasília.
Também informou que a
sentença só tem efeito para a reclamante, sendo que outras pessoas que passam
ou passaram pela mesma situação nos últimos dois anos também podem contratar
Advogado para tentarem a ação judicial.
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