domingo, 3 de junho de 2018

FABRICANTES DE BEBIDAS PODEM SER OBRIGADOS A INFORMAR SOBRE RECICLAGEM DE EMBALAGENS...


FONTE: Murilo Gotel, especial para o CORREIO Sustentabilidade,  https://www.correio24horas.com.br




Proposta em tramitação no Congresso prevê que o endereço eletrônico referente aos dados seja informado ao consumidor. 


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que obriga fabricantes de bebidas a informarem nas embalagens dos produtos o endereço eletrônico onde o consumidor encontrará informações sobre reciclagem. 

De acordo com o texto, o site deverá conter informações sobre o descarte das embalagens, tais como: procedimentos necessários à reciclagem voluntária dos vasilhames; destinação correta após o consumo e danos ao meio ambiente; e programas desenvolvidos para a coleta dessas embalagens. 

Relator na comissão, o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) apresentou parecer pela aprovação do projeto principal – Projeto de Lei 3548/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) – e de outros dois apensados (3813/15 e 9996/18), na forma de um substitutivo.  

Segundo informações da Agência Câmara Notícias, o texto original do PL 3548/15 obriga fabricantes de bebidas a informar nas embalagens do produto feito em polietileno tereftalato (PET) e alumínio o valor que pagarão pela recompra do vasilhame, mas o relator discordou da inclusão desses dados nas embalagens. "Sugere-se que no rótulo das bebidas contenha apenas o endereço eletrônico do fabricante e particularidades do produto já exigidas por lei." 

Lei dos Resíduos Sólidos.
“É relevante destacar que grande parte do que está nas três proposições se encontra na Política Nacional de Resíduos Sólidos [Lei 12.305/10]. Entretanto, infelizmente, até o presente momento, não conseguiu ser implementada, principalmente por falta de investimentos”, observou Passarinho, que optou pela rejeição de outros dois projetos apensados.  

O texto aprovado prevê que a nova lei, se aprovada, entrará em vigor 180 dias após sua aprovação.  
O substitutivo será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reciclagem. 
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostram que só 3% do que é descartado no Brasil vai para a reciclagem.

Para a representante do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso, muitas vezes há uma cultura de desvalorização do reciclado.

"No nosso País, a palavra reciclagem ainda tem muitas vezes uma conotação pejorativa. Ou seja, ‘Ah, é reciclado, é de segunda categoria’. E não é assim. Nós estamos poupando matéria-prima, extração de novos minerais do meio ambiente. Por que não reutilizarmos?". 

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