Uma das regras da
aposentadoria por tempo de contribuição vai mudar no fim do ano. A fórmula
conhecida como 85/95 ficará mais rígida a partir de 31 de dezembro, passando a
86/96, o que significa que o trabalhador terá de esperar um pouco mais para
obter aposentadoria integral pelo INSS.
A regra atual garante
vencimento integral – equivalente à média dos 80% maiores salários e sem
incidência de fator previdenciário – às mulheres que alcançarem 85 anos na soma
de idade e tempo de contribuição. Para os homens, o valor tem de chegar a 95.
No último dia de 2018
as somas necessárias para garantir a aposentadoria integral passarão a 86 e 96
anos, respectivamente. O que não muda é a necessidade de cumprir o tempo mínimo
de contribuição, que continuará em 30 anos para elas e 35 para eles.
Hoje uma mulher pode
ganhar aposentadoria integral tendo, por exemplo, 55 anos de idade e 30 de
contribuição. Se não alcançar esses valores até a virada do ano, uma
trabalhadora empregada terá de ficar pelo menos mais seis meses no mercado de
trabalho, até alcançar 55 anos e meio de idade e 30 anos e meio de
contribuição. Ela pode até se aposentar antes, mas nesse caso perde direito à
aposentadoria integral e terá seu benefício reduzido pelo fator previdenciário.
A lei que instituiu a
regra 85/95 entrou em vigor em 2015 e prevê a elevação da soma de idade e tempo
de contribuição a cada dois anos. O primeiro degrau é o do fim de 2018. Depois,
a soma será elevada para 87/97 em 31 de dezembro de 2020, 88/98 no fim de 2022,
89/99 em 2024 e, por fim, 90/100 em 2026.
Há chance, no entanto,
de que a norma seja revogada até lá, porque provocou forte aumento nos gastos
da Previdência Social ao abolir o fator previdenciário para os trabalhadores
que alcançarem essas somas. Se o fator fosse aplicado, um homem de 60 anos de
idade e 35 de contribuição receberia 83,1% da média de seus salários de
contribuição. A regra 85/95, no entanto, permite que ele conquiste 100% da
média.
Para as trabalhadoras,
o salto no benefício – e, portanto, no gasto do INSS – é ainda maior. Pela
85/95, a mulher que se aposentou aos 55 anos de idade e 30 de contribuição
recebe aposentadoria integral. Com a aplicação do fator, no entanto, o
benefício seria limitado a 68,7% da média salarial.
Ao fixar uma idade mínima
de aposentadoria, a reforma da Previdência apresentada pelo governo Temer
acabava com a modalidade por tempo de contribuição e, portanto, com a regra
85/95. Mas a proposta, que não tinha apoio popular nem político, foi abandonada
após a intervenção federal no Rio de Janeiro, que impede a aprovação de emendas
constitucionais enquanto estiver em vigor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário