Assunto
voltou à tona após Proteste relançar campanha por reembolso de valores cobrados
indevidamente.
Consumidores de todo o
país podem acionar a Justiça para reaver até 13% dos valores pagos na conta de
luz, dos últimos cinco anos, devido a um cálculo indevido do Imposto sobre
circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É preciso ficar atento, porém,
porque ações desse tipo estão com julgamento suspenso até agosto, quando o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará se a cobrança é feita de forma
incorreta.
— Em agosto, o Tribunal
vai decidir se o consumidor tem direito a receber o valor que foi pago
indevidamente. Até lá, é possível entrar com uma ação, mas ela só será de fato
julgada após o STJ chegar a um consenso. Vale lembrar que a ação na Justiça
deve ser contra o estado, que recebe o ICMS, e não contra a concessionária —
explica Lívia Coelho, advogada da Proteste — Associação de Consumidores.
O assunto voltou a
chamar a atenção de consumidores após a Proteste relançar a campanha de
orientação dos consumidores sobre o ressarcimento dos valores indevidamente
cobrados pelo ICMS nas contas de luz, nos últimos cinco anos.
Nesta semana, uma
decisão da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu uma liminar
pedindo a exclusão de duas cobranças — a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão
da Energia Elétrica (Tust) e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de
Energia Elétrica (Tusd) — do cálculo do ICMS sobre a conta mensal de energia
elétrica.
No caso de um cliente
que paga uma conta de luz de R$ 200 para a Light (consumo mensal de uma família
de duas ou três pessoas, por exemplo), o cliente teria direito a R$ 808,40 de
restituição (referentes aos últimos 60 meses). Segundo a Proteste, o valor
cobrado a mais na conta de luz representa, em média, 8% do total da fatura de
cada mês.
Também pelos cálculos
da associação, no caso de uma conta de luz de R$ 400 (consumo mensal de uma
família de quatro pessoas, por exemplo), o cliente da Light teria direito à R$
2.614 de restituição. Assim, diz a Proteste, o valor cobrado a mais na conta de
luz equivale, em média, a 13% do total da fatura de cada mês.
— Essa cobrança existe
há muito tempo, mas desde 2016, a Proteste, após receber milhares de
reclamações de consumidores, decidiu ingressar com uma ação civil pública sobre
o tema, pois avaliamos que o ICMS só deve incidir sobre o que é efetivamente usado,
e não sobre taxas de distribuição e transmissão — diz Lívia.
Em nota, a Light disse
que compete ao governo do estado "solucionar dúvidas do contribuinte
acerca da base de cálculodo ICMS" e reforçou que "é parte legítima
nas discussões judiciais sobre o tema, uma vez que atua como mera
arrecadadora".
Já a Procuradoria-Geral
do Estado (PGE) disse que não vai se posicionar sobre o assunto até que o tema
seja julgado em agosto.
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