segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

DIVORCIADOS PODERÃO RETOMAR NOME DE SOLTEIRO EM QUALQUER ÉPOCA...



O projeto tramita em caráter conclusivo.

O Projeto de Lei 5667/19 permite que o homem ou a mulher divorciados retornem ao nome de solteiro, mesmo que o pedido não tenha sido feito à época da homologação do divórcio. 

A regra também vale para a dissolução da união estável. A proposta acrescenta a previsão no Código Civil.

O autor da proposta, deputado Bosco Costa (PL-SE), explica que essa previsão precisa estar definida em lei. 

Costa apresentou o texto com base em caso concreto, cuja decisão em primeira instância foi negada e precisou ser analisada por tribunal.

“Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível do TJ/MG considerou que a Lei 6.015/73 admite a alteração do nome civil em exceções e quando há motivação, desde que a mudança não leve à perda de personalidade, à impossibilidade de identificação da pessoa nem prejudique terceiro”, diz Bosco Costa.

          

Tramitação.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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