O
projeto tramita em caráter conclusivo.
O Projeto de Lei 5667/19
permite que o homem ou a mulher divorciados retornem ao nome de solteiro, mesmo
que o pedido não tenha sido feito à época da homologação do divórcio.
A regra
também vale para a dissolução da união estável. A proposta acrescenta a
previsão no Código Civil.
O autor da proposta,
deputado Bosco Costa (PL-SE), explica que essa previsão precisa estar
definida em lei.
Costa apresentou o texto com base em caso concreto, cuja
decisão em primeira instância foi negada e precisou ser analisada por tribunal.
“Ao julgar o recurso, a
5ª Câmara Cível do TJ/MG considerou que a Lei 6.015/73 admite a
alteração do nome civil em exceções e quando há motivação, desde que a mudança
não leve à perda de personalidade, à impossibilidade de identificação da pessoa
nem prejudique terceiro”, diz Bosco Costa.
Tramitação.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Nenhum comentário:
Postar um comentário