Essa possibilidade traz
um bom alívio ao seu bolso.
Quem deixa sua residência desocupada durante um longo período, como
férias por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços.
Veja mais sobre essa possibilidade, que traz um bom alívio ao seu bolso,
nas orientações abaixo, do Procon de São Paulo:
Telefone, internet e TV
por assinatura - é chamado
de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os
pagamentos.
Segundo a Resolução 426/2005 da Anatel, o prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.
Segundo a Resolução 426/2005 da Anatel, o prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.
Água - o prazo pode ser negociado com
a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para
a religação do serviço.
Energia Elétrica - cada concessionária possui regras
específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em
contato com a empresa que atende sua região.
Em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das
empresas para fazer a solicitação. Orientamos o consumidor a anotar o
número do protocolo de atendimento.
Para outros casos, como provedor de internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.
Para outros casos, como provedor de internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.
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