sábado, 18 de janeiro de 2020

ECONOMIZE: AO VIAJAR SUSPENDA SERVIÇOS DE INTERNET EM SUA CASA...



Essa possibilidade traz um bom alívio ao seu bolso.

Quem deixa sua residência desocupada durante um longo período, como férias por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços. 
Veja mais sobre essa possibilidade, que traz um bom alívio ao seu bolso, nas orientações abaixo, do Procon de São Paulo:

Telefone, internet e TV por assinatura - é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos.

Segundo a Resolução 426/2005 da Anatel, o prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.

Água - o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.

Energia Elétrica - cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.

Em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. Orientamos o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento.

Para outros casos, como provedor de internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.

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