Quem
atinge 20 pontos perde o documento.
Determinada pelo Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ocorre quando o motorista infrator atinge 20 pontos no documento, em um
período de um ano, ou se cometer algum tipo de transgressão, a exemplo de
dirigir sob influência de álcool ou alguma substância psicoativa que cause
dependência.
De acordo com o
Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), apenas neste ano de
2019, foram suspensas 381 carteiras de habilitação. Neste caso, o órgão, quando
percebe a questão, emite uma carta, ao condutor, anunciando a notificação de
suspensão ou divulga a situação através de canais oficiais, como o Diário
Oficial.
Ao receber a carta, o
motorista tem um prazo, normalmente de 30 dias, para apresentar sua defesa ao
processo administrativo de suspensão do documento. Caso discorde da penalidade,
o condutor deve respeitar as datas previstas para cada etapa da defesa.
Se o motorista optar
por não entrar com recurso, a suspensão começa a valer 15 dias após o término
do prazo do recurso, variando entre seis meses e um ano sem o direito de
dirigir. Depois da suspensão, além de entregar o documento junto ao Detran, o
condutor deve fazer o curso de reciclagem no próprio órgão ou em um Centro de
Formação de Condutores (CFC) credenciado. Após cumprir o prazo de suspensão, o
motorista deve entregar o certificado do curso de reciclagem e solicitar a
retomada da CNH.
Porém, se o motorista
continuar a dirigindo mesmo a com a CNH suspensa, em caso de reincidência, em
um período de doze meses, ele pode ter a carteira cassada. Além de ser
considerada uma infração gravíssima, o carro pode ser retido até apresentação
de condutor habilitado e documento de habilitação, recolhido. O valor da multa,
neste caso, será superior a R$ 880.
“A suspensão é a
primeira penalidade. Não existe cassação sem ter havido suspensão, salvo em
casos de decisão judicial. Se o motorista for flagrado, conduzindo na
suspensão, a próxima infração, quando ele for penalizado e que for lançada a
pontuação dele, no prontuário, e ver que ele já tem suspensão, aí vai ser
instaurado o processo de cassação”, afirmou o coordenador de Fiscalização do
Detran-BA, Capitão Márcio Santos.
Ainda de acordo com
ele, as pessoas precisam ter mais consciência de que a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) tem de ser encarada como uma concessão e não como um
direito.
“Já se fala, há algum
tempo, em direito de dirigir, até com o próprio Código de Trânsito dando essa
terminologia. Mas, é preciso entender que este não é um direito nato e sim uma
concessão para àqueles que obedecem aos ritos e ao Código de Trânsito, além de
ter respeito à vida. Pedimos àqueles que se descuidaram que procurem o Detran e
cumpram a penalidade, assumam seus erros e passem a ter uma condução mais
humana e segura”, solicitou o Capitão Márcio Santos.


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