FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Cinco familiares das sete vítimas fatais no acidente da Fonte Nova, ocorrido em novembro de 2007, já estão recebendo a pensão especial instituída pelo Governo do Estado por meio da Lei 10.954 de 21 dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 11.016 de 23 abril de 2008.
De acordo com a lei, os valores pagos aos beneficiários são equivalentes ao que recebia a vítima quando da sua morte e tem o prazo estipulado segundo a tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estática (IBGE), de 76 anos para mulheres e 68 anos para homens.
Ao todo, foram instaurados oito processos para concessão da pensão. Em relação aos três que ainda não receberam o benefício, o Estado aguarda decisão judicial relativa a processos que envolvem filhos menores.
Um dos sobreviventes ainda encontra-se em tratamento médico. Desde o primeiro momento, o Estado tem dado toda assistência médica e social para a reabilitação da vítima.
De acordo com a lei, os valores pagos aos beneficiários são equivalentes ao que recebia a vítima quando da sua morte e tem o prazo estipulado segundo a tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estática (IBGE), de 76 anos para mulheres e 68 anos para homens.
Ao todo, foram instaurados oito processos para concessão da pensão. Em relação aos três que ainda não receberam o benefício, o Estado aguarda decisão judicial relativa a processos que envolvem filhos menores.
Um dos sobreviventes ainda encontra-se em tratamento médico. Desde o primeiro momento, o Estado tem dado toda assistência médica e social para a reabilitação da vítima.
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