FONTE: Agência Brasil (TRIBUNA DA BAHIA).
As organizações não governamentais (ONGs) que atuam no país vão ser classificadas como entidades de colaboração e só poderão assinar contratos depois de selecionadas em processo de “chamamento” e de obedecer a novas normas, entre elas a de exercer função de “relevância pública” e sem fins lucrativos.
Isso é o que consta no anteprojeto de Lei de Normas Gerais sobre Administração Pública Direta e Indireta, Entidades Paraestatais e Entidades de Colaboração. Ele foi anunciado pela coordenadora da comissão de juristas que concluiu o texto, professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Para ela, as entidades do terceiro setor, por exercerem atividades de interesse social e com dinheiro público, devem sofrer o controle.
“Faltava definir melhor um regime jurídico para esse setor para moralizar e garantir uma eficiência do controle dessas entidades que lidam com o dinheiro público”, lembra a coordenadora da comissão, que participa do 2º Congresso Brasileiro de Controle Público, em Salvador, até sexta-feira (27).
Segundo a professora Di Pietro, os contratos de gestão que existem e os novos passarão a ser chamados de “contratos de parceria” e obedecerão a novas normas que evitarão, segundo ela, “o desvirtuamento que hoje se observa em muitas dessas atividades do terceiro setor”. A principal deles é que esses contratos não poderão ter fins lucrativos.
“Para assinar qualquer contrato, a atividade terá que ter relevância pública e vínculo com o governo. Esta é uma condição indispensável”, completou Di Pietro.
As organizações não governamentais (ONGs) que atuam no país vão ser classificadas como entidades de colaboração e só poderão assinar contratos depois de selecionadas em processo de “chamamento” e de obedecer a novas normas, entre elas a de exercer função de “relevância pública” e sem fins lucrativos.
Isso é o que consta no anteprojeto de Lei de Normas Gerais sobre Administração Pública Direta e Indireta, Entidades Paraestatais e Entidades de Colaboração. Ele foi anunciado pela coordenadora da comissão de juristas que concluiu o texto, professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Para ela, as entidades do terceiro setor, por exercerem atividades de interesse social e com dinheiro público, devem sofrer o controle.
“Faltava definir melhor um regime jurídico para esse setor para moralizar e garantir uma eficiência do controle dessas entidades que lidam com o dinheiro público”, lembra a coordenadora da comissão, que participa do 2º Congresso Brasileiro de Controle Público, em Salvador, até sexta-feira (27).
Segundo a professora Di Pietro, os contratos de gestão que existem e os novos passarão a ser chamados de “contratos de parceria” e obedecerão a novas normas que evitarão, segundo ela, “o desvirtuamento que hoje se observa em muitas dessas atividades do terceiro setor”. A principal deles é que esses contratos não poderão ter fins lucrativos.
“Para assinar qualquer contrato, a atividade terá que ter relevância pública e vínculo com o governo. Esta é uma condição indispensável”, completou Di Pietro.
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