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Palmeiras
e São Paulo confirmam ter sido notificados pelos auditores fiscais.
A Receita
Federal e os times de São Paulo iniciaram nos últimos meses uma batalha que
promete perdurar por anos. O órgão exige o pagamento de tributos de anos
anteriores, em uma soma que pode passar os R$ 100 milhões. Já os clubes alegam
se tratar de cobrança indevida, uma vez que por serem registrados como
associações sem fins lucrativos, estão livres desses pagamentos
Palmeiras e São Paulo confirmam ter sido notificados pelos auditores fiscais. Os dois clubes tiveram a isenção tributária suspensa em setembro deste ano, em ato publicado no Diário Oficial da União. O Estado apurou que Corinthians e Ponte Preta também foram alvos.
O órgão exige o acerto de tributos como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins referentes a 2012 e 2013. Os anos seguintes também podem ser alvo de análise. A Receita Federal explicou que não comentaria o assunto.
O imbróglio principal no caso está no entendimento se os clubes de futebol podem ser classificados como entidades sem fins lucrativos, como também são as igrejas. Esse status dispensa o pagamento de alguns tributos e estava assegurado às equipes desde a lei sancionada em 1997 até a suspensão em setembro deste ano.
Apesar disso, os times veem a pendência com tranquilidade, pois afirmam ter embasamento na lei para se livrarem dos pagamentos. As diretorias, inclusive, começaram a se defender. Os departamentos jurídicos das equipes têm até mesmo se reunido para compartilhar informações sobre o tema.
Mesmo sem revelar os valores, os clubes demonstraram preocupação com as quantias cobradas pela Receita Federal. Os tributos incidiriam sobre um valor bem próximo ao da receita bruta. O pagamento do PIS e do Cofins abocanharia cerca de 9,25% desse montante. O IR e o CSLL atingiriam até 34%.
Para um clube como o Palmeiras, por exemplo, que fechou a temporada de 2016 com receita de R$ 500 milhões, a conta a ser paga seria bastante elevada, mesmo que por enquanto a cobrança esteja restrita somente aos exercícios tributários de 2012 e 2013, cujos rendimentos foram menores.
O advogado tributarista Flávio Sanches, do escritório CSMV Advogados, responsável por representar o Palmeiras no processo, explicou que a Receita Federal fez uma interpretação equivocada do texto da lei. "O órgão cita a lei ao dizer que time de futebol não tem direito à isenção, mas esquece dos parágrafos complementares ao artigo e que nos asseguram esse direito", disse.
Anos atrás, Coritiba e Goiás também enfrentaram casos parecidos contra a Receita Federal e conseguiram ganhar na Justiça. Flávio Sanches afirmou que a esfera tributária no futebol enfrenta confusões de interpretação porque em um primeiro momento, em 1998, a Lei Pelé tentou transformar os clubes em empresas, medida recuada em 2000, quando essa decisão passou a ser facultativa.
"Esse caso nos preocupa, é claro, mas entendemos juridicamente que ao final deve se confirmar a nosso favor, pois cumprimos os requisitos de sermos associações sem fins lucrativos", disse Flávio Sanches.
Palmeiras e São Paulo confirmam ter sido notificados pelos auditores fiscais. Os dois clubes tiveram a isenção tributária suspensa em setembro deste ano, em ato publicado no Diário Oficial da União. O Estado apurou que Corinthians e Ponte Preta também foram alvos.
O órgão exige o acerto de tributos como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins referentes a 2012 e 2013. Os anos seguintes também podem ser alvo de análise. A Receita Federal explicou que não comentaria o assunto.
O imbróglio principal no caso está no entendimento se os clubes de futebol podem ser classificados como entidades sem fins lucrativos, como também são as igrejas. Esse status dispensa o pagamento de alguns tributos e estava assegurado às equipes desde a lei sancionada em 1997 até a suspensão em setembro deste ano.
Apesar disso, os times veem a pendência com tranquilidade, pois afirmam ter embasamento na lei para se livrarem dos pagamentos. As diretorias, inclusive, começaram a se defender. Os departamentos jurídicos das equipes têm até mesmo se reunido para compartilhar informações sobre o tema.
Mesmo sem revelar os valores, os clubes demonstraram preocupação com as quantias cobradas pela Receita Federal. Os tributos incidiriam sobre um valor bem próximo ao da receita bruta. O pagamento do PIS e do Cofins abocanharia cerca de 9,25% desse montante. O IR e o CSLL atingiriam até 34%.
Para um clube como o Palmeiras, por exemplo, que fechou a temporada de 2016 com receita de R$ 500 milhões, a conta a ser paga seria bastante elevada, mesmo que por enquanto a cobrança esteja restrita somente aos exercícios tributários de 2012 e 2013, cujos rendimentos foram menores.
O advogado tributarista Flávio Sanches, do escritório CSMV Advogados, responsável por representar o Palmeiras no processo, explicou que a Receita Federal fez uma interpretação equivocada do texto da lei. "O órgão cita a lei ao dizer que time de futebol não tem direito à isenção, mas esquece dos parágrafos complementares ao artigo e que nos asseguram esse direito", disse.
Anos atrás, Coritiba e Goiás também enfrentaram casos parecidos contra a Receita Federal e conseguiram ganhar na Justiça. Flávio Sanches afirmou que a esfera tributária no futebol enfrenta confusões de interpretação porque em um primeiro momento, em 1998, a Lei Pelé tentou transformar os clubes em empresas, medida recuada em 2000, quando essa decisão passou a ser facultativa.
"Esse caso nos preocupa, é claro, mas entendemos juridicamente que ao final deve se confirmar a nosso favor, pois cumprimos os requisitos de sermos associações sem fins lucrativos", disse Flávio Sanches.
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