FONTE: Agência Brasil,http://leiamais.ba
A
lista foi publicada no Diário Oficial da União.
Foi publicada na
edição de ontem (26) do Diário
Oficial da União portaria que estabelece os dias de
feriados nacionais e os pontos facultativos em 2018.
Segundo o
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as datas deverão ser
observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades
públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A portaria
estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados
poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela
unidade administrativa de exercício do servidor.
Os feriados
declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas
localidades, acrescentou o ministério.
O ministério diz
ainda que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em
discordância com o que dispõe a portaria.
Veja o
calendário:
– 1º
de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
– 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
– 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
– 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
– 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
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