A proposição, segundo o
senador Jean Paul Prates (PT), tem como objetivo estimular o suporte familiar
para o bem-estar do recém-nascido.
O avô ou avó terá
direito de se afastar do trabalho por até cinco dias, por motivo de nascimento
de neto. É o que propõe o projeto de lei (PL) 5.181/2019, de autoria do senador
Jean Paul Prates (PT-RN), que tramita na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ).
O projeto altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para permitir
que o avô ou avó se afaste do trabalho por cinco dias, consecutivos ou não, em
até trinta dias do nascimento de neto.
A proposição tem como
objetivo estimular o suporte familiar para o bem-estar do recém-nascido em seus
primeiros dias, possibilitando o apoio dos avós no momento de reordenação da
vida familiar, em benefício da própria criança, mas valorizando o ambiente de
afeição que envolve a ocasião de um nascimento.
Em sua justificativa, o
senador ressalta que a proposição resulta da progressiva dificuldade da
participação dos avós como suporte nas primeiras semanas de vida das crianças,
além da busca por inovar a legislação brasileira para o fortalecimento dos
mecanismos legais de proteção à primeira infância.
“Convém resguardar o
auxílio representado por esses trabalhadores nesse momento de suma importância,
fortalecendo os laços familiares e amparando as famílias mais necessitadas”,
diz Jean Paul.
O projeto está na fase
de recebimentos de emendas e será analisado pela CCJ em decisão terminativa.
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