Objetivo é dar mais
rapidez ao atendimento de solicitações de pacientes.
Começa a vigorar, nesta
quarta-feira (2), o novo formulário para o atendimento de solicitações para a
importação excepcional de produtos à base de canabidiol.
A autorização continua
sendo concedida pela Anvisa, mas a diferença é que a ferramenta agora é
totalmente eletrônica e poderá ser preenchida pelo interessado diretamente
no Portal Único do Governo Federal por meio deste endereço eletrônico
(https://bit.ly/2nCgxjH - copie e cole o link em seu navegador).
Conheça o passo a
passo:
1- Acesse o portal gov.br (https://www.gov.br/pt-br-
copie e cole o link em seu navegador)
2 - Na
barra de buscas, digite 'canabidiol'
3 - Clique
no resultado de busca: "Solicitar autorização para importação excepcional
de produtos à base de Canabidiol" (https://bit.ly/2nCgxjH- copie
e cole o link em seu navegador)
4 - Acesse
o botão 'Solicitar', que está no canto superior direito da página
5 - Agora,
é só preencher o formulário
6 - Após
finalizar o preenchimento, clique em 'Gravar"
A Anvisa ressalta que a
migração para o gov.br elimina etapas que antes eram necessárias para
o atendimento de solicitações, como a triagem de mensagens eletrônicas com os
pedidos e a abertura manual de processos. Isso porque o próprio formulário
preenchido dará origem ao processo e os documentos anexados serão
disponibilizados para análise da Agência.
Dessa forma, a medida
trará ganhos para o paciente desde a solicitação, feita em formulário
eletrônico mais acessível e enxuto que os atuais.
Transparência.
A automatização das
etapas atualmente realizadas deve propiciar a melhoria progressiva do tempo de
atendimento, bem como ampliar a transparência do processo. Com essa medida, os
pacientes poderão acompanhar a situação da análise de seu pedido pelo próprio
portal. Um e-mail de notificação será encaminhado ao solicitante a cada
alteração no status do processo, bem como na conclusão da avaliação.
Etapas.
É importante salientar
que nada muda em relação ao passo a passo das solicitações. O que foi
aprimorado foi o formulário para a realização de pedidos, além da adoção de uma
nova porta de entrada para o requerimento.
Portanto, as etapas do
processo de pedido de análise de importação continuam as mesmas e incluem a
necessidade de o paciente ter consultado um médico e obtido uma prescrição do
medicamento.
Depois disso, é preciso
fazer um cadastro junto à Anvisa e solicitar a análise de importação. Após a
avaliação técnica do pedido, o órgão autoriza a compra do medicamento, que é o
que permite a importação pelo paciente. Por último, a Agência fiscaliza e
libera a entrada do produto no país.
É importante ressaltar
que a responsabilidade pela inserção correta dos dados pessoais continua sendo
do paciente, que poderá acessar sua autorização e baixar uma nova cópia a
qualquer momento pelo próprio.
Confira mais
informações e esclarecimentos nos links abaixo:
Canabidiol – Formulário
para pedidos de importação excepcional – entrevista com a Gerente de Produtos
Controlados, Renata Souza (https://www.youtube.com/watch?v=425Y_YiE2ZA
- copie e cole o link em seu navegador)
Orientações sobre
importação de canabidiol (https://bit.ly/2hbdZ38
- copie e cole o link em seu navegador).
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