O prefeito Bruno
Covas (PSDB) sancionou nesta segunda-feira, 13, lei que
proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem produtos descartáveis
feitos de plástico em São
Paulo. Segundo a Prefeitura, os comércios terão um ano
para se adequar à nova legislação, que entra em vigor no dia 1.º de
janeiro de 2021.
Com
origem na Câmara Municipal, o texto aprovado veda
o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para
balões descartáveis. Além de bares, restaurantes e padarias, a lei deve
impactar estabelecimentos como bufês infantis e hotéis.
"Em substituição
aos produtos de plástico descartáveis poderão ser fornecidos outros com as
mesmas funções elaborados com matérias biodegradáveis", diz a Prefeitura,
em nota.
Os materiais do tipo
oxi-biodegradáveis também estão proibidos.
A lei, no entanto, não
atinge a venda de descartáveis em supermercado nem o uso de garrafas pet para
embalagens, uma vez que esses temas dependem de legislação federal.


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