Crimes hediondos,
tráfico de drogas e terrorismo poderão se tornar imprescritíveis.
O Projeto de Lei
5686/19 torna imprescritíveis os crimes hediondos, o tráfico de entorpecentes e
o terrorismo. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei
dos Crimes Hediondos.
Crimes imprescritíveis
são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data
em que foram cometidos. Atualmente, Constituição prevê apenas dois casos de
crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático.
Para o
deputado Junio Amaral (PSL-MG), não há justificativa para que a legislação
não dê o mesmo tratamento aos delitos hediondos. Ele deu até um exemplo para
reforçar o argumento:
“Imaginemos que um dono
de restaurante impede que um cliente entre em seu estabelecimento por motivo
racial. Esse cliente volta para casa e no caminho é assassinado por um
assaltante. Ambos os criminosos fogem e são encontrados décadas depois: o dono
do restaurante será condenado por racismo, uma vez que o crime é imprescritível,
enquanto o assassino escapará livre. Esse simples exemplo mostra o quão absurdo
é o ordenamento atual”, disse Amaral.
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.


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