O texto tramita na
Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei
5355/19 concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o
veículo comprado por mulher vítima de violência doméstica e familiar que
utilize o automóvel no trabalho e seja formalizada como Microempreendedora
Individual (MEI).
O texto tramita na
Câmara dos Deputados e foi apresentado pelo deputado Bosco Costa (PL-SE).
O projeto altera a Lei 8.989/95, que isentou os taxistas do pagamento do
IPI incidente sobre veículos novos.
Bosco Costa afirmou que
o benefício pode contribuir para que as mulheres vítimas de violência doméstica
e familiar alcancem autonomia financeira e rompam “o ciclo de violência a que
estão presas”. “Não resta dúvidas de que o estímulo para essas mulheres
entrarem no mercado de trabalho, de todas as maneiras possíveis, é questão de
justiça social”, disse.
Tramitação.
O projeto será
analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos
Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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