O texto altera
o Estatuto do Idoso e a Lei 10048/00
O Projeto de Lei
5383/19 altera a legislação vigente para que as pessoas sejam consideradas
idosas a partir dos 65 anos de idade, e não mais 60. Em análise na Câmara dos
Deputados, o texto altera o Estatuto do Idoso e a Lei 10048/00,
que trata da prioridade de atendimento.
Não existe mais
justificativa para dizer que uma pessoa com 60 anos é idosa. A cada dia que se
passa vemos mais pessoas atingindo essa idade com qualidade de vida, em plena
atividade laboral, intelectual e até mesmo física”, afirma o deputado João
Campos (Republicanos-GO), autor da proposta.
Ele destaca que a
expectativa de vida no Brasil aumentou sete anos desde 2003, e hoje é de 80
anos para mulheres e 73 anos para homens, em média, segundo dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). E acrescenta que a reforma da
Previdência, recentemente promulgada (Emenda Constitucional 103/19), aumentou a
idade mínima de aposentadoria para 65 anos para o homem e para 62 anos para a
mulher.
Mudanças.
Caso o projeto seja
aprovado pela Câmara, o Estatuto do Idoso passará a regular os direitos das
pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. A elas será assegurada, por
exemplo, prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução
dos atos e diligências judiciais em que figure como parte.
Além disso, apenas às
pessoas com idade igual ou superior a 65 anos – e não mais 60 anos - será
assegurado tratamento prioritário no transporte coletivo, em bancos,
repartições públicas e empresas concessionárias de serviços público.
Tramitação.
A proposta será
analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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