FONTE:
, Pepita Ortega, https://noticias.uol.com.br/
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O Tribunal de Justiça
de Minas confirmou sentença que determinou que um casal providencie a vacinação
de seus dois filhos menores, tanto com relação a doses pendentes como quanto
àquelas que ainda deverão ser ministradas de acordo com o Calendário Nacional
de Vacinação do Ministério da Saúde. "A medida visa garantir o direito
constitucional das crianças", ressaltou o desembargador Dárcio Lopardi,
relator, em seu voto.
A decisão foi dada pela
4ª Câmara Cível do Tribunal de Minas. No julgamento, os desembargadores
analisaram recurso dos pais contra uma sentença do juízo de Poços de Caldas que
aceitou medida de proteção proposta pelo Ministério Público do Estado.
Na peça, o casal
argumentou que a decisão pela não vacinação foi com base em pesquisas, artigos
científicos e outros trabalhos da comunidade médica nacional e internacional.
Segundo os autos, o
casal, mesmo após orientação e advertência, se recusou a vacinar os filhos por
causa de supostos riscos trazidos pela vacinação.
Os pais também alegaram
"boa fé", indicando que houve a vacinação completa de sua filha mais
velha e que a família se converteu à religião Igreja Gênesis II da Saúde e da
Cura, que proíbe "contaminação por vacina".
Nesse sentido, eles
sustentaram que a imposição do Estado violava o poder familiar e também o
direito à liberdade religiosa.
Ao analisar o caso, e,
em específico a alegação dos pais de que a escolha pela não imunização está
ligada a questões religiosas, o relator da apelação, desembargador Dárcio
Lopardi Mendes, ponderou que "o interesse do menor se sobrepõe a qualquer
posição particular dos pais".
O magistrado disse que
não observava violação ao poder familiar na decisão de primeira instância.
Para Mendes, tratou-se
de garantia a direito constitucional dos menores.
O desembargador
ressaltou que o desrespeito a tal direito configura ofensa às normas que
tutelam a saúde da criança.
A Constituição
considera a saúde como direito social e ainda constitui dever do Estado
assegurá-la, de forma a resguardar a vida, indicou Mendes em sua decisão.
O desembargador
ressaltou que o poder público tem o dever de desenvolver políticas públicas que
sejam voltadas à saúde das crianças e dos adolescentes, em caráter de
prioridade, e citou a criação do Programa Nacional de Imunizações, do
Ministério da Saúde.
Tal programa busca
oferecer vacinas com qualidade a todas as crianças, tentando alcançar uma
cobertura integral e homogênea no País.
"E a vacinação
engloba mais do que a proteção imunológica do próprio indivíduo vacinado,
alcançando toda a sociedade, uma vez que o vetor se torna inócuo",
registrou o magistrado.
Na avaliação do
desembargador, tendo em vista tal benefício social, o fato de que a
responsabilidade quanto à saúde não se restringe ao Estado, abrangendo também a
família, a lei estabelece a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados
pelas autoridades.

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