FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
A 34ª Vara do Trabalho
de Salvador condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar uma indenização de R$ 2
milhões por danos morais coletivos - além de uma série de medidas de reparação
- pela prática de assédio moral contra os funcionários. A sentença, da juíza
titular Ana Paola Diniz, é válida para todo o território nacional e estipula
multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento de cada uma das obrigações.
A condenação saiu em
Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA)
em 2011 a partir de denúncia recebida do Sindicato dos Bancários do Estado. O
valor da indenização deverá ser revertido em favor do Núcleo de Apoio e Combate
ao Câncer Infantil (Nacci), instituição sem fins lucrativos com sede em
Salvador. Contra a decisão ainda cabe recurso.
Em sua decisão, a juíza
Ana Paola determinou a realização de campanha interna de conscientização com distribuição
de cartilha, palestras periódicas sobre o tema a cada seis meses e pelo período
de dez anos, afixação de cartazes e criação de meios para recebimento e
processamento de denúncias sobre assédio moral.
Também foi determinado
ao BB que publique nota nos jornais de grande circulação pedindo desculpas aos
funcionários atingidos com as práticas institucionais de cobrança e humilhação.
Como a abrangência da decisão é de caráter nacional, o descumprimento das
cláusulas em qualquer unidade da instituição no país pode acarretar em
aplicação de multa de R$50 mil por cada item descumprido.
Segundo o MPT-BA, após
um inquérito instaurado em 2009 para apurar denúncia do Sindicato dos Bancários
ficou comprovado que a Superintendência Regional do BB na Bahia empregava
condutas ofensivas à integridade moral dos empregados para aumentar o volume
dos negócios do banco. Entre elas, ameaça de perda de cargo comissionado,
pressão para prática de atos contrários a normas internas da instituição
financeira, ridicularização pública, isolamento e quebra da comunicação do
trabalhador com os demais empregados, além da colocação de apelidos
depreciativos (dificultador, travador de crédito, dentre outros impublicáveis).
A investigação apontou também que o BB não só omitia-se perante esses fatos
como legitimava essas práticas.
Para o procurador do
MPT-BA que atuou no caso, Luís Antônio Barbosa da Silva, “a prática do assédio
moral contou com a ciência e tolerância do banco, que se revelou omisso e
tolerante ao processo de desestabilização moral que abalou o ambiente de
trabalho.” Ainda segundo o procurador,
“os maus-tratos psicológicos afetaram a saúde e a autoestima dos trabalhadores,
ensejando-lhes um quadro de estresse, depressão e ansiedade, o que os obrigou a
afastar-se do trabalho para tratamento médico-psicológico.”
Nesse sentido, Barbosa
comemora a decisão judicial, destacando que o banco fica obrigado a
disponibilizar assistência médica, psicológica e/ou psiquiátrica completa e
gratuita a todos os empregados e ex-empregados que tenham sofrido violação em
sua integridade física ou moral.
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