FONTE: Agência
Brasil, CORREIO DA BAHIA.
STF divulgou a decisão que retira, temporariamente,
o direito da fundação de fechar novos contratos com órgãos públicos.
A Geap Autogestão em Saúde, conhecida pelo
volume de planos de saúde prestados a servidores públicos federais, parou,
nesta quarta-feira (29), a contratação de novos convênios. A medida foi adotada
depois que o presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ricardo Lewandowski divulgou a decisão que retira, temporariamente, o
direito da fundação de fechar novos contratos com órgãos públicos, sem precisar
passar por processo de licitação.
A
liminar concedida por Lewandowski, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), suspende, provisoriamente, o efeito de um dos artigos do decreto editado
pelo Palácio do Planalto, sem número, em outubro do ano passado. Pelo documento
do Executivo, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) estaria
autorizado a celebrar estes convênios diretamente, em nome da União, para a
prestação de serviços de assistência à saúde pela Geap.
Durante
o julgamento, Lewandowski afirmou que "a Geap não se enquadra nos
requisitos que excepcionam a obrigatoriedade da realização de procedimento
licitatório para a consecução de convênios de adesão com a administração
pública”.
O
chamado “convênio único”, garantiu que a fundação ampliasse a rede de
atendimento a 83 órgãos para 132 órgãos da Administração Pública desde o dia 5
de novembro do ano passado, quando foram iniciados os contratos no novo formato
de lei. Atualmente, o número de beneficiarios da fundação é de cerca de 580 mil.
A
assessoria da Geap não informou o número de convênios que estavam em andamento
desde novembro de 2013 ou os órgãos que seriam beneficiados, mas afirmou que a
fundação está em contato com o governo e aguarda uma posição da Advocacia Geral
da União e do MPOG para decidir como agirá.
O
governo não comenta a decisão e, até que o STF conclua o julgamento
definitivamente, apenas os novos contratos estão suspensos. Os convênios
firmados até a publicação da liminar continuam valendo normalmente.
Mesmo
diante do impasse, a assessoria da Geap afirmou que a Lei de Licitações (8.666,
de junho de 1993) permite que a fundação firme os convênios sem licitação, por
ter sido “criada pelos servidores públicos, nascida no berço do serviço
público, e, por atender, exclusivamente, esses funcionários”.
De
outro lado, integrantes do Conselho Federal da OAB, apontaram, na Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) que provocou uma resposta do STF, que o decreto
contradiz um entendimento do próprio STF e do Tribunal de Contas da União
(TCU). Para eles, esse entendimento coloca parte dos convênios firmados pela
Geap na ilegalidade.
Apenas
os contratos com os patrocinadores registrados no ato da fundação, como o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Dataprev (Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência) e os ministérios da Saúde e da Previdência,
estariam de acordo com a lei.
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