FONTE: DE BRASÍLIA (www1.folha.uol.com.br).
Em 1º de janeiro deste
ano, as novas regras para o uso dos termos "light", "isento de
gordura trans" e "fonte" ou "rico" em ômega 3, 6 e 9
em alimentos entraram em vigor.
Os critérios para as
embalagens foram estabelecidos em novembro de 2012 pela Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária), com o objetivo de evitar mensagens
equivocadas ao consumidor e ajustar as normas brasileiras aos países do
Mercosul.
A principal mudança é a
respeito da utilização do termo "light".
Para vincular o
alimento à palavra, o produto "light" deve ter pelo menos 25% a menos
de um determinado nutriente (açúcar, gordura total, gordura saturada, sódio ou
valor energético) que o produto convencional do mesmo fabricante. Caso não haja
o produto convencional da mesma marca, os 25% devem ser calculados com base na
média do mercado, explica Rodrigo Martins de Vargas, especialista em regulação
e vigilância sanitária da Anvisa.
Até o final do ano
passado, "light" tinha um uso mais genérico: podia designar o produto
com baixos valores absolutos de determinado nutriente ou um produto com certa
redução do nutriente.
A norma também liberou
o uso de termos como "fonte" e "rico" em ômega 3, 6 e 9;
isento de gordura trans; e sem adição de sal.
Antes, explica Vargas,
não havia regulamento específico. Para usar esses termos, os alimentos devem
ter concentrações mínimas (ou máximas) dos nutrientes destacados.
Outra alteração é com
relação à divulgação dos teores de proteína. A partir de agora, não basta ter
alto teor de proteínas; para vender o alimento como tendo "alto teor"
ou sendo "fonte" de proteína, é preciso que o produto tenha
quantidades mínimas de determinados aminoácidos. De acordo com Vargas, o
objetivo é garantir a qualidade da proteína oferecida.
A norma entrou em vigor
em 1º de janeiro, mas os produtos fabricados antes desta data podem ser
comercializados até o final do prazo de validade, diz a Anvisa.
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