FONTE: FILIPE COUTINHO, DE BRASÍLIA (www1.folha.uol.com.br).
Um réu confesso do
crime de tráfico de drogas foi absolvido após um juiz de Brasília considerar a
maconha uma droga "recreativa" e que não poderia estar na lista de
substâncias proibidas, utilizada como referência na Lei de Drogas.
A decisão, do juiz
Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, foi
tomada em outubro e o Ministério Público recorreu. Na sentença, o juiz compara
o uso da maconha com o cigarro e álcool, para concluir que há uma "cultura
atrasada" no Brasil.
"Soa incoerente o
fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não
só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos
ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a
proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são
fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da
igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar
outras substâncias", diz o juiz, na sentença.
Ele cita vários
exemplos que comprovariam o uso da maconha como droga recreativa e medicinal,
além do baixo potencial noviço. A sentença exemplifica os casos do Uruguai,
Califórnia e até a posição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
LISTA PROIBIDA.
Maciel entendeu que não
houve justificativa para a inclusão do THC, substância da maconha, na lista
proibida. O juiz afirmou que, como essa lista restringe o direito das pessoas
usarem substâncias, essa inclusão deveria ser justificada.
"A portaria
344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece
de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos
quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial
algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a
ilegalidade do ato administrativo", escreveu na sentença.
No caso concreto, o réu
confesso foi pego em flagrante, dentro do presídio da Papuda, com 52 porções de
maconha dentro do estômago, que seria repassada a um presidiário. Ele assumiu o
crime, pediu pena mínima e acabou absolvido.
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