FONTE: Agência Brasil, CORREIO DA BAHIA.
Força-tarefa
resgatou 32 pessoas em condição análoga à escravidão na semana passada na
divisa de São Paulo com Minas Gerais.
A
força-tarefa formada por órgãos de fiscalização trabalhista que resgatou 32
pessoas em condição análoga à escravidão na semana passada - após inspecionar
14 carvoarias, durante dois dias, na divisa de São Paulo com Minas Gerais -
constatou que a produção dessa região responde pela maior parte do
abastecimento de supermercados e churrascarias de São Paulo. O balanço da
ação foi divulgado hoje (28) pela Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego em São Paulo, no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
“Quase todo o carvão que vem para os supermercados e churrascarias de São Paulo é oriundo dessa região, onde predomina o trabalho semelhante à escravidão. Essa operação representou um golpe nessa chaga do estado”, disse o superintendente regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, Luiz Antônio de Medeiros. O trabalho de campo da operação ocorreu nos dias 21 e 22, nas cidades paulistas de Piracaia, Joanópolis e Pedra Bela, que ficam às margens da Rodovia Fernão Dias.
A situação de trabalho em condição análoga à escravidão foi observada em cinco dos estabelecimentos inspecionados. Também foi verificada a existência de trabalho infantil em três delas. Cinco adolescentes foram afastados da atividade degradante. Em um dos casos, o jovem tinha menos de 14 anos.
O superintendente regional do Trabalho em São Paulo aponta que as grandes redes de supermercado que comprarem carvão produzido por trabalho análogo a escravidão também podem ser responsabilizadas. “Vamos conversar com essas redes. Se comprarem, o ministério pode pedir a interdição desses mercados”, apontou. Ele informou ainda que o entendimento também deve ser feito com a cadeia produtiva da região de Bragança Paulista, onde fica a maioria das carvoarias.
Além do Ministério do Trabalho e Emprego, participaram da força-tarefa integrantes da Polícia Rodoviária Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Judiciário. As carvoarias que atuavam em condição de trabalho degradante foram interditadas. Entre as irregularidades, foram encontrados trabalhadores em alojamentos precários, fiação expostas, maquinário irregular, exposição a material químico, além de riscos de acidentes, tendo em vista que não havia equipamento de proteção.
Em um dos casos, os salários eram pagos somente a cada três meses. Com isso, eles eram obrigados a fazer dívidas no mercado na cidade. Embora o dono do armazém não tivesse vínculo com o fazendeiro, foram constatadas dependência financeira e necessidade de o trabalhador ficar na região por causa da dívida. “O trabalho escravo contemporâneo é caracterizado por jornadas exaustivas, condições ofensivas à dignidade e restrição da liberdade por dívidas contraídas. Tem características mais sutis do que uma visão cinematográfica”, apontou o procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcante.
Patrícia Therezinha de Toledo, que atuou como juíza itinerante na operação, destaca que será garantido aos trabalhadores lesados todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Há uma legislação própria que faz a rescisão direta do contrato, que significa que, para os não registrados, tem que se fazer anotação e pagamento das verbas rescisórias, como aviso-prévio, décimo terceiro, férias”, explicou a juíza do Trabalho. Os custos com deslocamento para os que moram em outros estados também são responsabilidade do empregador.
No último dia 24, sete carvoarias da região assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a adotar medidas para evitar o trabalho análogo à escravidão. As empresas vão garantir meio ambiente de trabalho seguro e sadio aos empregados; assinar a carteira de trabalho, e não contratar mão de obra infantil.
“Quase todo o carvão que vem para os supermercados e churrascarias de São Paulo é oriundo dessa região, onde predomina o trabalho semelhante à escravidão. Essa operação representou um golpe nessa chaga do estado”, disse o superintendente regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, Luiz Antônio de Medeiros. O trabalho de campo da operação ocorreu nos dias 21 e 22, nas cidades paulistas de Piracaia, Joanópolis e Pedra Bela, que ficam às margens da Rodovia Fernão Dias.
A situação de trabalho em condição análoga à escravidão foi observada em cinco dos estabelecimentos inspecionados. Também foi verificada a existência de trabalho infantil em três delas. Cinco adolescentes foram afastados da atividade degradante. Em um dos casos, o jovem tinha menos de 14 anos.
O superintendente regional do Trabalho em São Paulo aponta que as grandes redes de supermercado que comprarem carvão produzido por trabalho análogo a escravidão também podem ser responsabilizadas. “Vamos conversar com essas redes. Se comprarem, o ministério pode pedir a interdição desses mercados”, apontou. Ele informou ainda que o entendimento também deve ser feito com a cadeia produtiva da região de Bragança Paulista, onde fica a maioria das carvoarias.
Além do Ministério do Trabalho e Emprego, participaram da força-tarefa integrantes da Polícia Rodoviária Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Judiciário. As carvoarias que atuavam em condição de trabalho degradante foram interditadas. Entre as irregularidades, foram encontrados trabalhadores em alojamentos precários, fiação expostas, maquinário irregular, exposição a material químico, além de riscos de acidentes, tendo em vista que não havia equipamento de proteção.
Em um dos casos, os salários eram pagos somente a cada três meses. Com isso, eles eram obrigados a fazer dívidas no mercado na cidade. Embora o dono do armazém não tivesse vínculo com o fazendeiro, foram constatadas dependência financeira e necessidade de o trabalhador ficar na região por causa da dívida. “O trabalho escravo contemporâneo é caracterizado por jornadas exaustivas, condições ofensivas à dignidade e restrição da liberdade por dívidas contraídas. Tem características mais sutis do que uma visão cinematográfica”, apontou o procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcante.
Patrícia Therezinha de Toledo, que atuou como juíza itinerante na operação, destaca que será garantido aos trabalhadores lesados todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Há uma legislação própria que faz a rescisão direta do contrato, que significa que, para os não registrados, tem que se fazer anotação e pagamento das verbas rescisórias, como aviso-prévio, décimo terceiro, férias”, explicou a juíza do Trabalho. Os custos com deslocamento para os que moram em outros estados também são responsabilidade do empregador.
No último dia 24, sete carvoarias da região assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a adotar medidas para evitar o trabalho análogo à escravidão. As empresas vão garantir meio ambiente de trabalho seguro e sadio aos empregados; assinar a carteira de trabalho, e não contratar mão de obra infantil.
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