FONTE: TRIBUNA DA
BAHIA.
A reserva de vagas a candidatos
negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos.
Foi
publicada nesta quinta-feira (29/6), a Resolução CNMP nº
170/2017, destinando aos negros o mínimo de 20% das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos do Conselho Nacional do
Ministério Público e do Ministério Público e de ingresso na carreira de membros
do Ministério Público da União e dos Estados.
A resolução, publicada nas páginas oito a dez do
Diário Eletrônico do CNMP, é resultado de propostas apresentadas pelos
conselheiros Marcelo Ferra e Sérgio Ricardo de Souza. O relator foi o
conselheiro Gustavo Rocha (na foto, primeiro da esquerda para a direita). Os
textos foram aprovados, por maioria, no dia 13 de junho, durante a 11ª Sessão
Ordinária de 2017.
De acordo com a resolução, o CNMP e os MPs da
União e dos Estados poderão, além da reserva das vagas mencionadas, instituir
outros mecanismos de ação afirmativa com o objetivo de garantir o acesso de
negros a cargos do Ministério Público, inclusive de ingresso na carreira de
membro, bem como no preenchimento de cargos em comissão, funções comissionadas
e vagas para estágio.
A reserva de vagas a candidatos negros constará
expressamente dos editais dos concursos públicos dos órgãos. Os editais deverão
especificar o total de vagas correspondente às cotas.
Poderão concorrer às referidas vagas aqueles que
se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Serão consideradas verdadeiras as informações
prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da
apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de
constatação de declaração falsa.
Os candidatos classificados que tiverem se
autodeclarado negros serão convocados para confirmar tal opção, mediante a
assinatura de declaração nesse sentido, perante a comissão organizadora do
concurso, que avaliará o candidato primordialmente com base no fenótipo ou,
subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca
de sua condição de pessoa negra.
Entre outros requisitos, o candidato não será
considerado enquadrado na condição de negro quando, por maioria, os integrantes
da comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa
negra. A comissão designada para a verificação da veracidade da autodeclaração
deverá ter os membros distribuídos por gênero e cor.
A Resolução CNMP nº 160/2017 entra em vigor
nesta quarta-feira, dia 29, e vigorará até 9 de junho de 2024, término do prazo
de vigência da Lei nº 12.990/2014 e da Resolução CNJ nº 203/2015. Além disso, a
resolução não se aplicará aos concursos cujos editais tiverem sido publicados
antes de sua entrada em vigor.
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