FONTE: Do UOL, em São Paulo (http://educacao.uol.com.br).
Os estudantes têm até
as 12h de amanhã, domingo (25), para enviar ao Inep (Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) os documentos que comprovem o
direito de não pagar a taxa de inscrição do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio)
2017.
Os documentos de
comprovação devem ser encaminhados para o e-mail isencaoenem@inep.gov.br
com o assunto "Recurso Administrativo - Isenção da Taxa de
Inscrição do Enem 2017".
Logo no início, a
mensagem do e-mail deve conter: nome completo, número do CPF do participante,
número de inscrição do Enem 2017 e o nome completo e o número do CPF da mãe.
Não colocar qualquer uma dessas informações principais impossibilitará a
análise dos documentos.
De forma legível, em
formato .pdf ou .jpg, a isenção de taxa de inscrição pode ser efetuada de duas
formas diferentes, cabendo ao participante decidir em qual condição sua
situação econômica se encaixa.
Veja as opções:
- Em caso de
isenção pela Lei nº
12.799, de abril de 2013:
A família deve ter
renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e o
estudante deve ter cursado o ensino médio completo em rede pública ou como
bolsista em rede privada.
Os documentos aceitos
para comprovação nesse caso são: declaração do imposto de renda do exercício de
2017 ou declaração fornecida pelo empregador, e o histórico escolar do Ensino
Médio com assinatura e carimbo da escola. Os bolsistas devem anexar ao
histórico escolar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista
integral durante todo Ensino Médio.
- Em caso de
isenção pelo Decreto nº
6.135, de 26 de junho de 2007:
O participante deve
ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal) e possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou
renda mensal de até três salários mínimos.
O documento aceito
para comprovação nesse caso é a cópia do cartão com o NIS (Número de
Identificação Social) válido.
Erro na inscrição.
No mês de março, após
a abertura das inscrições do Enem 2017, participantes de baixa renda relataram
problemas ao efetuar a inscrição para não pagar a taxa de inscrição do exame.
Alguns deles tiveram o pedido de isenção negado por ter se equivocado na hora
de escolher a lei na qual se encaixavam.
Em resposta, o Inep
explicou que, caso o participante tenha optado pelo ato legal - Lei 12.799/13
ou o Decreto 6.135/07 - errado, tiveram o pedido de isenção indeferido e não
efetuaram o pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) que foi
automaticamente gerada, há chance de correção da opção escolhida e posterior
acesso ao benefício. Porém, caso o aluno já tenha efetuado o pagamento da GRU
gerada, a correção não pode ser feita.
O Inep reitera que
não houve erro no sistema de inscrição do Enem 2017 em relação à concessão de
isenções de pagamento e nem alterações nas regras de isenção. Ainda segundo o
órgão, as únicas mudanças foram a introdução do cruzamento de dados no sistema
e ter deixado de conceder isenções apenas por auto declaração, todos os
participantes que se enquadram nos critérios de isenção foram atendidos.
Contato.
O Inep também
informou que os alunos interessados pelo benefício podem tirar suas dúvidas
pelo telefone 0800 616161. Ao ligar, é importante ter em mãos
o número do CPF.
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