FONTE:, http://noticias.uol.com.br
São Paulo
- O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a proibição da venda de
narguilé para menores de 18 anos. O produto é uma espécie de cachimbo de água
egípcio em forma de tubo utilizado para fumar tabaco.
A Lei Municipal 16.787/18 proíbe também o comércio para crianças e adolescentes de peças avulsas do cachimbo de narguilé e de produtos utilizados no seu consumo, como essências, fumo, tabaco e carvão vegetal.
A partir desta sexta-feira, 5, o estabelecimento que vender o produto deverá exigir a apresentação de um documento de identificação ao comprador. Caso não cumpra a determinação, o proprietário terá o comércio interditado até efetuar o pagamento de uma multa - entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, no caso de infratores primários, e de R$ 5 mil a R$ 10 mil, para reincidentes.
A Lei Municipal 16.787/18 proíbe também o comércio para crianças e adolescentes de peças avulsas do cachimbo de narguilé e de produtos utilizados no seu consumo, como essências, fumo, tabaco e carvão vegetal.
A partir desta sexta-feira, 5, o estabelecimento que vender o produto deverá exigir a apresentação de um documento de identificação ao comprador. Caso não cumpra a determinação, o proprietário terá o comércio interditado até efetuar o pagamento de uma multa - entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, no caso de infratores primários, e de R$ 5 mil a R$ 10 mil, para reincidentes.
A lei prevê, ainda, que os produtos ligados ao consumo de narguilé deverão apresentar informações nos rótulos sobre os seus possíveis efeitos à saúde, com "frases sucintas e esclarecedoras". O valor recolhido com as multas será direcionado integralmente à Secretaria Municipal da Saúde.
Aprovada na Câmara Municipal de Vereadores em junho de 2017, a lei é de autoria dos vereadores Alessandro Guedes (PT), Alfredinho (PT), Gilberto Nascimento (PSC) e Rinaldi Digilio (PRB).
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