FONTE:http://leiamais.ba
A PEC 18 aguarda a
escolha de um relator para ser analisada pela CCJ.
Todos os cidadãos brasileiros
alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 têm o dever de votar nas
eleições e ficam sujeitos ao pagamento de multa e a restrições civis caso não o
façam. Isso pode mudar caso seja aprovada a PEC 18/2017, em análise no
Senado. Ela torna o voto facultativo no Brasil.
De autoria do senador Romero Jucá
(PMDB-RR), a proposta mantém a obrigatoriedade do alistamento eleitoral, para
fins de quantificação e registro do eleitorado, mas torna opcional o ato do
voto.
Jucá explica que, na prática, a
obrigatoriedade do voto é “letra morta” no Brasil, uma vez que as sanções pela
ausência são “brandas” e têm “pouca efetividade”. No primeiro turno das
eleições gerais de 2014, por exemplo, 27,7 milhões de pessoas não compareceram
às urnas, o que representa perto de 20% do eleitorado registrado.
“Um dos principais argumentos a
favor da obrigatoriedade do voto consiste no estímulo à participação.
Pressupôs-se que haveria um incentivo para que a grande maioria participasse
dos pleitos eleitorais. Todavia, conforma apontam os dados, o que vem ocorrendo
é justamente o contrário. Acreditamos que já passou o momento de tornar a
Constituição mais consentânea à realidade nacional”, afirma o senador em sua
justificativa para a apresentação da PEC.
O voto facultativo é regra na
maior parte do mundo: quase todos os países da Europa, da Ásia e da África
permitem que seus cidadãos decidam se vão votar. O continente americano é o que
apresenta mais divisão nessa regra. O Brasil é acompanhado na obrigatoriedade
por Argentina, México, Uruguai, Paraguai, Peru e Honduras, entre outros. Do
outro lado estão Estados Unidos, Canadá, Chile e Colômbia como alguns dos que
mantêm o voto como facultativo. A Austrália é outro país de destaque onde o
voto é opcional.
A PEC 18 aguarda a escolha de um
relator para ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). Caso seja aprovada lá, ela terá que passar por duas votações no
Plenário, obtendo pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o
mesmo procedimento na Câmara. Se for aprovada pelas duas Casas, já poderá ser
promulgada pelo Congresso Nacional.
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