FONTE:http://leiamais.ba
O texto está em análise
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Quem consumir cigarros no
interior de veículos na presença de crianças e adolescentes poderá ser multado.
É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS 81/2015), do senador
Humberto Costa (PT-PE). O objetivo da proposta, ao proibir a prática, é evitar
que menores de 18 anos sejam fumantes passivos e, portanto, sujeitos aos
efeitos nocivos do cigarro.
O texto está em análise na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto já recebeu voto
favorável da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
A proposta estabelece multa de R$
85,13 para quem descumprir a proibição. Segundo Humberto Costa, quem é fumante
“assume conscientemente os riscos de seu ato, mas o mesmo não pode ser dito dos
fumantes passivos”.
— Nós temos que ter como
preocupação reduzir qualquer possibilidade de exposição das pessoas aos efeitos
nocivos do consumo de cigarros, especialmente de crianças e adolescentes,
aqueles que se encontram ainda em um processo de formação — afirmou o senador.
Humberto Costa argumenta, em sua
justificativa, que o projeto protege crianças e adolescentes considerando,
principalmente, os efeitos a longo prazo de quem inala a fumaça de terceiros.
Ele informa que a medida já foi implantada em países como Inglaterra,
Austrália, África do Sul, além de em quatro estados norte-americanos e em treze
províncias do Canadá.
Em seu relatório, Marta Suplicy
afirma ser favorável à proposta tanto pelo caráter educativo, quanto pelo
“aspecto inibitório e conscientizador dos malefícios do fumo”, em especial para
os menores de idade.
Segundo a Organização Mundial de
Saúde (OMS), em 2013, o tabagismo passivo foi a terceira maior causa de morte
evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e para o consumo
excessivo de álcool. No Brasil, os adultos fumantes correspondem a 10,2% da
população. Os dados são da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção
para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2016.
Alterações.
A relatora acrescentou duas emendas à matéria. A primeira amplia a proibição, independente de quem sejam os passageiros. Pela emenda, o consumo de cigarros dentro de veículos em trânsito seria proibido definitivamente.
A relatora acrescentou duas emendas à matéria. A primeira amplia a proibição, independente de quem sejam os passageiros. Pela emenda, o consumo de cigarros dentro de veículos em trânsito seria proibido definitivamente.
A Lei Antifumo (12.546/2011) já
proíbe, entre outras coisas, o consumo de cigarros em meios de transporte
público e nos táxis. Contudo, não existe lei específica do Código de Trânsito
Brasileiro que indique o consumo de cigarros dentro de automóvel de passeio
como uma infração às leis de trânsito. Outras infrações previstas na
legislação, entretanto, podem ser aplicadas à prática. Manter o braço para fora
do carro com o cigarro aceso, por exemplo, se enquadra como infração média.
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