A 2ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve a condenação por danos morais ao Banco Santander a
uma bancária que foi chamada de "burra" pela gerente por ter
engravidado.
De acordo com uma
testemunha, a funcionária anunciou que estava grávida e ouviu da gerente que
"estava assinando um contrato de burrice".
A relatora do recurso
de revista, ministra Maria Helena Mallmann, aumentou o valor da condenação de
R$ 15 mil para R$ 30 mil "para ajustar a decisão aos parâmetros da
razoabilidade e da proporcionalidade".
Para a ministra,
"ficou demonstrado que o abalo psicológico relacionado à gravidez decorreu
da atitude da empresa, por meio de sua superior hierárquica".
"A condenação
arbitrada pelo TRT da 3ª Região (MG) foi 'demasiadamente módica' para reparar o
abalo e desestimular as ações ilícitas da empresa e de seus prepostos",
considerou Maria Helena Mallmann.
De acordo com uma
testemunha, a funcionária, de uma agência bancária de Varginha (MG) informou,
durante uma reunião, que estava grávida e ouviu da gerente que "estava
assinando um contrato de burrice", pois a gravidez atrapalharia sua
ascensão profissional e que ela "não teria estrutura para gerar um
filho".
A funcionária continuou
no banco até 2012, quando pediu demissão. Um ano depois, entrou com a
reclamação trabalhista e o pedido de indenização.
Vexame.
A Justiça em Varginha
considerou que a conduta "antijurídica" da gerente causou
"vexame, dor e constrangimento" à bancária em razão da gravidez. A
reparação foi fixada em R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região aumentou o valor para R$ 15 mil.
A reportagem aguarda o
posicionamento do banco.
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