Falta
da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua
devolução ao exterior ou destruição.
A Receita Federal do
Brasil exigirá, a partir de ontem (1º), que todas as encomendas e remessas
internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física
(CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do
destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.
A falta da informação
poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao
exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Os dados devem ser
incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em
seu transporte. Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente
não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma
ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou
do portal Minhas Importações. Será necessário fazer o cadastro no portal, com
CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e
senha.
Após o cadastro,
segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação
das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento. as
encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
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