A Vara de Execuções
Penais (VEP) do Rio determinou que Danubia de Souza Rangel, mulher do
traficante Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, volte a cumprir
pena em regime fechado. Ela foi punida por ter usado telefone celular dentro do
Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica, na zona Norte do Rio, em outubro
do ano passado.
O aparelho foi
encontrado na unidade durante uma vistoria de agentes penitenciários. Nele,
havia uma ‘selfie’ de Danúbia. A mulher de Nem cumpria pena em regime
semiaberto, mas ainda não tinha autorização da VEP para deixar o presídio e
visitar a família ou trabalhar.
Os advogados de Danúbia
vinham pleiteando as saídas, mas ainda não tinham conseguido decisões
favoráveis à cliente. Com a punição, ela volta para o regime fechado, no qual
não é possível ter direito a saídas da unidade prisional. A decisão da VEP é do
último dia 2 de junho.
Punição por comissão.
Após a inspeção feita
no dia 22 de outubro do ano passado no Instituto Penal Oscar Stevenson, a
Comissão Técnica de Classificação (CTC) da Secretaria de Administração
Penitenciária (Seap) do Rio avaliou o caso e concluiu que Danúbia cometeu falta
grave, prevista na Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 50 da
legislação, quem “tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico,
de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o
ambiente externo” pratica falta grave.
Danúbia recebeu uma
punição administrativa da direção da unidade. Na época, ela ficou isolada por
30 dias e teve as visitas na cadeia suspensas. Após a avaliação da Seap de que
Danúbia cometeu uma falta grave, a VEP abriu um Processo Administrativo
Disciplinar para avaliar sua conduta e decidiu manter a punição aplicada pela
secretaria.
No procedimento, a
mulher de Nem da Rocinha apresentou sua defesa. Os advogados alegaram que não
havia como garantir que o celular encontrado era de sua cliente Além disso,
afirmaram que os agentes penitenciários responsáveis pela inspeção acessaram o
aparelho sem autorização de seu proprietário ou da Justiça, violando o direito
à privacidade.
A juíza Larissa Maria
Nunes Barros Franklin Duarte, da VEP, em sua decisão discordou das teses
apresentadas pela defesa. Ela afirmou que a existência da selfie no aparelho,
foto que é tirada pela própria pessoa que aparece na imagem, é suficiente para
que se configure a conduta prevista no artigo 50 da Lei de Execução Penal.
Além disso, a
magistrada entendeu que não se aplica a necessidade de autorização para acesso
do telefone, uma vez que é ilícito o uso de celular dentro da unidade
prisional, “devendo ser relativizada a proteção constitucional, e permitido o
acesso aos dados telefônicos pelo Estado”.
Prisão em outubro de
2017.
Danúbia Rangel está
presta desde outubro de 2017, quando foi capturada por policiais civis na Ilha
do Governador, na Zona Norte do Rio. Ela foi condenada a 17 anos e quatro meses
de prisão pelos crimes de associação para o tráfico e corrupção ativa. No processo,
Danúbia foi acusada de auxiliar seu marido, Nem, a continuar comandando o
tráfico da Rocinha após sua prisão.


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