FONTE: Agência Brasil, CORREIO DA BAHIA.
Foram 315 votos favoráveis, 95 contrários e 1 abstenção. O projeto
segue agora à sanção presidencial.
A Câmara dos
Deputados aprovou, projeto que extingue a contribuição social de 10% sobre o
saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é paga pelos
empregadores no caso de demissões de trabalhadores sem justa causa. Foram 315
votos favoráveis, 95 contrários e 1 abstenção. O projeto segue agora à sanção
presidencial.
De autoria do
Senado, o texto estabelece a data de 1º de junho deste ano como limite para o
recolhimento da contribuição pelos empregadores. Como os deputados aprovaram o
texto sem qualquer alteração, a proposta segue para a sanção presidencial.
Encaminharam contrários à aprovação o PT, PCdoB e PSOL, os demais partidos
votaram pela aprovação da proposta. O PP liberou sua bancada para a votação.
A contribuição foi instituída em 2001 com o objetivo de
prover o FGTS de recursos em função das decisões judiciais que obrigaram o
fundo a compensar as perdas nas contas individuais dos trabalhadores
derivadas dos expurgos na correção monetária feitas pelos planos Verão e
Collor, entre dezembro de 1988 a maio de 1990. Segundo dados da Confederação
Nacional da Indústria (CNI), de 2001 até hoje foram arrecadados R$ 42 bilhões.
Com a
instituição dos 10% a mais na multa em 2001, os empregadores passaram a
recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa imotivada. No entanto, os
trabalhadores só podem sacar 40%, já que os 10% se destinavam a cobrir déficits
no FGTS.
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