FONTE: CORREIO DA BAHIA.
No total, são nove
feriados nacionais – quatro deles em final de semana – e sete pontos
facultativos.
Confira lista.
As datas dos feriados nacionais e pontos facultativos no
ano de 2014 para os servidores públicos federais foram divulgadas
nesta segunda-feira (6), em um Portaria aprovada pelo Ministério
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicada no Diário Oficial
da União de hoje.
No total, são nove feriados nacionais – quatro deles em
final de semana – e sete pontos facultativos. A portaria, publicada no
Diário Oficial da União, define que nestas datas deve ser preservado o
funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão.
Os dias de guarda dos credos e das religiões que não
estão relacionados na portaria podem ser respeitados e posteriormente
compensados, desde que autorizado pelo responsável da unidade de exercício do
servidor.
Confira abaixo os dias divulgados e se programe:
Janeiro
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
Março
3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
5 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
5 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
Abril
18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
Maio
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
Junho
19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
Setembro
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
Outubro
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
Novembro
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
Dezembro
24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
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