FONTE: Kelly Cerqueira, TRIBUNA DA BAHIA.
Se o medo de ser parado numa
blitz fez você correr até o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) mais
próximo para negociar o pagamento do Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é bom ficar atento. O simples
parcelamento do valor cobrado pelo IPVA não garante aos motoristas o direito de
circular com o automóvel, já que o Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRLV) só é liberado após a quitação de todas as dividas do veículo,
que, além do IPVA, incluem obrigatoriamente as taxas de licenciamento e seguro
obrigatório e é justamente aí que os motoristas encontram a principal barreira.
As taxas só podem ser pagas quando todo o IPVA é completamente quitado.
Sem saber deste pequeno, mas
importante detalhe, o professor Luis Carlos Azevedo Pacheco foi ao posto da
Sefaz instalado no SAC do Iguatemi na manhã de ontem, com o objetivo de
negociar os dois anos de dívida do seu veículo. Temendo
principalmente as blitzes do IPVA realizadas pela Secretaria da Fazenda da
Bahia (Sefaz-BA), Departamento Estadual de Trânsito da Bahia Geral (Detran-BA),
Polícia Militar e pela Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador), ele, assim como a maioria dos
motoristas, não sabia que a negociação junto ao órgão estadual não seria
suficiente para sair utilizando o veículo, sem correr o risco de ser parado.
De acordo com o diretor de arrecadação da
Sefaz, Antônio Félix, as regras para a liberação da CRLV são impostas pelo
Código de Trânsito Brasileiro. “A Sefaz, assim como o Detran, apenas cumpre as determinações
do CTB, que deixa claro no artigo 128 a proibição de se expedir novo
certificado quando há em aberto qualquer tipo de divida”, esclareceu.
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