FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
O Ministério do Trabalho e Emprego
divulgou a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro,
tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 724.
O reajuste segue as recomendações da
Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº
707, publicada no D.O.U 10 de janeiro de 2013.
A partir de 2013 os reajustes das
faixas salariais acima do saláriomínimo observará a variação do índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze
meses anteriores ao mês de reajuste. Com isso, o valor máximo da parcela do
benefício alcança R$ 1.304,63. O valor do benefício não poderá ser inferior ao
valor do Salário Mínimo.
Estima-se que 8,6 milhões de
trabalhadores tenham acesso ao benefício este ano, um dispêndio em torno de R$
33 bilhões.
Tabela para cálculo do benefício.
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a
dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
Salário
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Valor da parcela
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Até R$ 1.151,06
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Multiplica-se o salário médio por
0,8 (80%)
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De R$ 1.151,07
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O que exceder a R$ 1.151,06
multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se
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Até R$ 1.918,62
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R$ 920,85.
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Acima de R$ 1.918,62
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O valor da parcela será de R$
1.304,63 invariavelmente
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