sexta-feira, 26 de maio de 2017

CREDENCIAMENTO DE MOTOTAXISTAS TEM INÍCIO SEGUNDA (29)...

FONTE: Da Redação, TRIBUNA DA BAHIA.


A apresentação dos documentos exigidos em edital deve ser realizada na Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais (Cotae), no Vale dos Barris.

A Prefeitura inicia, nesta segunda-feira (29), o credenciamento para atuar como mototaxista em Salvador. O processo é conduzido pela Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e serão selecionadas pessoas físicas para a outorga de 2.938 autorizações para a exploração do Serviço do Transporte Individual de Passageiros com o uso de motocicletas (Mototáxi).
A apresentação dos documentos exigidos em edital deve ser realizada na Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais (Cotae), no Vale dos Barris, no período indicado pela letra inicial do nome do interessado.
Para as pessoas cujos nomes são iniciados com letras de “A" a "M”, o período de entrega dos envelopes será de 29 de maio a 2 de junho, das 8h às 16h. Quem tem nome iniciado com letras entre “N" e "Z”, deve fazer a entrega entre 5 e 9 de junho, também das 8h às 16h.
A Semob lembra que, para se cadastrar, é necessário que os interessados tenham atenção à relação dos documentos exigidos, que são: cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome do interessado, cópia da Carteira de Habilitação na Categoria A, CPF, atestado médico de sanidade física e mental, emitido no máximo há 30 dias, Certidão Negativa Criminal, entre outros. O edital com todas as informações está disponível no site da Semob.
Regras. 
Os interessados deverão seguir as regras do Decreto Municipal 28.278, de 22 de fevereiro de 2017. O documento estabelece que, para transportar passageiros, o motorista precisa estar habilitado na categoria A, no mínimo, há dois anos.
Além disso, a motocicleta deverá ter, no máximo, cinco anos de uso, máximo de 250 cilindradas, estar em nome do mototaxista e ser da cor amarela.

Também é exigida a utilização de todos os itens de segurança estabelecidos no decreto. O motociclista deverá ter curso de especialização sobre condução de passageiros em veículos motorizados de duas rodas.

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