quinta-feira, 22 de junho de 2017

LEI QUE PUNE PICHADORES PRESTES A SER REGULAMENTADA...

FONTE: Matheus Fortes, TRIBUNA DA BAHIA.

Ainda segundo a Secom, o prefeito ACM Neto é a favor de uma legislação que puna aqueles que não respeitam o patrimônio público, no entanto, o chefe do executivo municipal aguardará o parecer da PGM.

O projeto de lei que institui multa a quem for pego pichando imóveis públicos e privados em Salvador ainda será analisado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) antes de ser regulamentada. A proposta foi aprovada pela Câmara de Vereadores na última terça-feira (20), e altera a lei municipal 4659/92, que já previa sanções a pichadores. Se regulamentada, o infrator será autuado com multa de R$ 3 mil.
 De acordo com a Secretaria de Comunicação (Secom), será verificada a constitucionalidade da lei, e somente após essa etapa, ao se definir as atribuições de fiscalização, ela será sancionada. Ainda segundo a Secom, o prefeito ACM Neto é a favor de uma legislação que puna aqueles que não respeitam o patrimônio público, no entanto, o chefe do executivo municipal aguardará o parecer da PGM.

 Segundo a Secretaria de Manutenção (Seman), a Prefeitura gasta, em média, R$30 mil por mês na recuperação de monumentos pichados e danificados. Entre os casos com repercussão, estão as duas pichações do monumento de Clériston Andrade ( que teve custos de recuperação de R$17 e R$12 mil) e do Mercado Modelo (cuja recuperação custou R$13 mil), quando pintaram até a fachada.

 “As áreas mais atingidas pelas pichações são aquelas aonde nós temos a maior dificuldade em enraizar o sentimento de pertencimento, justamente do Centro da cidade. São áreas consideradas de passagem. É um desafio da gestão pública combater isso. Temos feito sempre campanhas de conscientização e até mesmo nas inaugurações, o prefeito ACM Neto sempre pede a colaboração da população nesse sentido”, afirmou o secretário da Seman, Marcílio Bastos.

 De acordo com a Secom, a Guarda Municipal ajuda no combate aos pichadores, e sempre que há flagrante, encaminha os infratores para a delegacia, como já aconteceu na Praça do Campo Grande.
 
NOVA LEGISLAÇÃO.
 A lei aprovada na última terça-feira (20) é de autoria do vereador Alexandre Aleluia (DEM). Segundo o parlamentar, o PL moderniza a lei que, regulamentada em 1992, já estava desatualizada. Além do valor da multa, a nova legislação integra o patrimônio privado na lista de imóveis que, ao serem pichados, acarretam multa ao infrator.
 “A lei de 1992 institui a multa em 10 UPFs, indexador que hoje não é mais aplicado e não condiz com a realidade atual”, ressalta o vereador. A nova legislação aponta ainda que as multas serão aplicadas quando o ato lesivo for praticado contra o patrimônio público. Nos casos dos imóveis privados, a multa será aplicada quando não houver autorização do proprietário.
 A lei ainda prevê que os cidadãos que se acharem lesados pelas pichações em suas propriedades solicitem providências à autoridade municipal por escrito, pela internet ou por telefone.

 “É uma lei que tem o objetivo de coibir atividades futuras e tem uma proposta educativa. As pichações se convertem num prejuízo muito grande, seja para o poder público, ou para o proprietário de um imóvel particular, além de que contribui negativamente para o aspecto do ambiente, ele fica degradado”, destacou o vereador.  

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