A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,55% o índice de
reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais e
familiares, no período compreendido entre maio de 2017 e abril de 2018.
O
percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de
1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,2 milhões de
beneficiários, o que representa 17,2% do total de 47,5 milhões de consumidores
de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a
abril de 2017. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira
(19).
As
operadoras deverão informar no boleto de pagamento o índice de reajuste
autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e
número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo
reajuste anual. As informações são da Assessoria de Comunicação da ANS.


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