FONTE: Yuri Abreu, TRIBUNA DA BAHIA.
O mundo vem mudando e, com ele, também vem
acontecendo mudanças no comportamento, em várias áreas, da sociedade em geral.
O mundo
vem mudando e, com ele, também vem acontecendo mudanças no comportamento, em
várias áreas, da sociedade em geral. Um desses exemplos tem sido o aumento no
número de uniões estáveis aqui na Bahia em detrimento dos casamentos, apesar de
os casais ainda preferirem, em sua maioria, a união tradicional.
De
acordo com um levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), que
atua nos tabelionatos de notas em todo o país, mais de 13.500 uniões deste tipo
foram realizadas no estado entre os anos de 2013 e 2016. Apesar de ter tido uma
queda registrada entre 2013 e 2015, de 39%, essa modalidade de aliança voltou a
crescer entre 2015 e 2016 em pouco mais de 34% na Bahia (2.463 no primeiro ano
contra 3.309 no segundo).
Até o
começo de maio deste ano, aconteceram 964 uniões estáveis no estado. Em todo o
Brasil, de 2011 a 2015, a formalização deste tipo de união cresceu quase 60% em
quatro anos, saindo dos 87.805 alianças no primeiro ano para 136.941, há dois
anos.
Como
forma de comparativo, a reportagem da TB também realizou o mesmo levantamento
com relação aos casamentos, ainda objeto de desejo de muitos casais. Segundo
dados do Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aqui no estado,
o número de casamentos também cresceu – com números expressivos –, mas em ritmo
considerado mais lento do que nas uniões estáveis.
Segundo
o levantamento, que leva em conta os anos de 2013, 2014 e 2015, foram
realizados, na Bahia, 174.437 matrimônios. Levando em consideração o primeiro –
com 54.804 casamentos – o último ano – com 60.039 –, houve um aumento de 9,5%
na Bahia. Em todo o Brasil, mesmo com o pequeno crescimento de 10%, o número de
casamentos foi superior a um milhão entre 2011 e 2015 (De 1.026.736 para
1.131.724 atos realizados), conforme apontou a pesquisa da CNB.
De
acordo com especialistas da área de psicologia, essa mudança na mentalidade e
no comportamento de alguns casais reflete o fato de que parte de sociedade não
vê o casamento tradicional como objetivo final. Já outros apontam que o
matrimônio deixou de ser um requisito para a formação de uma família, que
também passou a ser compreendida como uma entidade que tem a finalidade de que
os membros vivam em harmonia e respeito, gerando uma boa convivência.
Requisitos.
De acordo com o CNB, a lei não exige prazo mínimo de duração da convivência
para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na
mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
Outra questão é que o casal interessado em formalizar a união estável por
escritura pública deve comparecer ao cartório de notas portando os documentos
pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de
bens aplicável à relação.
Também, segundo o Colégio, não há necessidade de presença
de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver
impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas,
desde que separadas de fato ou judicialmente.
Por último, recomenda-se ainda que, após lavrada a união estável no cartório de notas, os casais registrem a escritura no Livro “E” do Registro Civil de Pessoas Naturais onde os companheiros têm o seu domicílio. “A medida visa conferir mais segurança jurídica à relação mantida entre os companheiros e desses com terceiros, inclusive no que tange aos aspectos patrimoniais”, afirmou Andrey Guimarães Duarte, presidente da seção paulista do CNB.
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