FONTE: Agência Brasil, CORREIO DA BAHIA.
Pela lei, tudo
agora é contabilizado no contracheque. Deste modo, toda a gorjeta é direto dos
funcionários. Empregados devem fazer o rateio entre eles.
Sancionada
no último dia 13 pelo presidente Michel Termer, a Lei da Gorjeta (13.419/2017)
completou uma semana com avaliação positiva por parte dos garçons e patrões. A
lei vale para todos estabelecimentos comerciais do país, tais como bares,
restaurantes, hotéis, motéis, dentre outros, onde funcionários recebam valor
adicional por parte dos clientes por conta da prestação de serviço no
atendimento.
“A
lei é uma coisa boa, pois o combinado não sai caro”, disse o garçom Antônio
Marco. Entretanto, o profissional não está surpreso, pois já trabalha com essa
remuneração extra há muito tempo. “A gente já vem trabalhando assim, pois há
tempos o sindicato vem atuando dentro dos padrões da nova lei”, acrescentou.
Para
o diretor do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes,
Bares e Similares do DF (Sechosc), Leonardo Bezerra Pereira, a regulamentação
normatiza uma situação que já era discutido há tempos. “Essa foi uma questão
que sempre gerou inconveniência, pois a lei normativa não existia. Contudo,
desde 2011 nós vinhamos acompanhando a tramitação do processo no Congresso. O
modelo que o Sechosc trabalha é um dos exemplos adotados pela lei”, disse.
Já
presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes,
Bares e Similares do Distrito Federal, Jael Antônio da Silva, disse que lei
veio como solução para um impasse que sempre gerou problemas para os patrões.
”Ela [a lei] trouxe uma segurança jurídica para o empresariado, tendo em vista
a regulamentação. Já que havia muita demanda de processos trabalhistas por
conta da falta de regulamentação da divisão de gorjeta”, explicou.
Detalhes.
A lei altera alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Artigo 457, que regulamenta a divisão das gorjetas entre os funcionários dos estabelecimentos, tais como garçons, caixas, cozinheiros, zeladores etc, permitindo alterações no porcentual da gorjeta destinada a arcar com encargos trabalhistas e clareza na divisão entre a equipe de funcionários.
A lei altera alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Artigo 457, que regulamenta a divisão das gorjetas entre os funcionários dos estabelecimentos, tais como garçons, caixas, cozinheiros, zeladores etc, permitindo alterações no porcentual da gorjeta destinada a arcar com encargos trabalhistas e clareza na divisão entre a equipe de funcionários.
Para
a lei, tanto os 10% normalmente cobrados pelo estabelecimento, quanto qualquer
valor a mais dado pelo cliente, tudo é considerado gorjeta, pois a gratificação
não é uma receita dos patrões, mas dos funcionários. “A gorjeta deve ser
dividida para toda a equipe, pois os cozinheiros, zeladores etc também cooperam
com uma boa prestação de serviço.”, disse Jael Antônio.
Pela
lei, tudo agora é contabilizado no contracheque. Deste modo, o texto estabelece
que toda a gorjeta é direto dos funcionários, e que os empregados devem fazer o
rateio entre eles. Porém, tudo deve ser discutido em assembleia. Nas empresas
com mas de 60 funcionários, deverá ser constituída uma comissão para acompanhar
e fiscalizar a cobrança e distribuição da gorjeta.
A
lei determina que as empresas devem registrar na carteira de trabalho e na
contribuição da Previdência Social o valor fixo do salário dos seus
funcionários, mas também uma média dos valores recebidos em gorjeta durante o
período de doze meses.
Antônio
Marcos entende que o lançamento do valor médio na Carteira de Trabalho gera
estabilidade. “Acho melhor, pois nas nossas férias, quando não estamos
recebendo gorjetas, o nosso salário vem com um valor calculado com a média
anual de gorjetas”, avaliou.
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