FONTE: Leonardo Felix, Do UOL, em São Paulo (SP), (http://carros.uol.com.br)
Contran põe fim à confusão criada
por projeto da Câmara dos Deputados que não ouviu especialistas; veja tudo que
muda
Vai acabar a confusão da "lei do farol
baixo"! Desde agosto do ano passado, o projeto de autoria do deputado
Rubens Bueno (PPS-PR) criou polêmica por obrigar veículos a circularem com o
chamado "farol baixo" aceso, sem estabelecer direito onde rodar (se
as vias deveria estar sinalizadas ou não) e que tipo de luz usar (tem gente
usando até hoje o "farol de neblina" como se fosse luz baixa). Como
resultado, foi jogada para escanteio por força de liminar. Tudo promete mudar
até 2023.
Para deixar a legislação brasileira mais atualizada
e clara, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou a resolução 667,
que determina: a luz diurna, também conhecida como DRL (daylight running
lamp, no termo original, em inglês), passará a ser obrigatória em todo e
qualquer automóvel zero-quilômetro vendido no Brasil a partir de 2023. Antes
disso, em 2021, todo novo projeto de carro (um carro inédito, troca de geração
ou mera reestilização) já deverá ter DRL de fábrica.
Traduzindo: ficará a cargo das fabricantes dotar
carros novos de luzes diurnas que se ligam automaticamente, quando se dá a
partida. A lei atual colocava esse "fardo" nas costas do condutor,
que deveria saber onde e quando acionar o farol baixo.
Carros usados e os vendidos antes de 2021, mesmo
que novos, não precisam ter DRL instalado.
Sem rolo.
A recente lei provocou um verdadeiro nó na cabeça
de motoristas e agentes de trânsito. Por ter sido implantada sem prever algumas
peculiaridades de nossa malha rodoviária, tampouco soluções tecnológicas, ela
deixou enormes lacunas de interpretação.
Como proceder em casos de uma estrada mal
sinalizada? E quando ela passa dentro da cidade? E se meu veículo já tinha luz
diurna (dispositivo criado justamente para exercer tal função)? UOL Carros chegou a
publicar um vídeo sobre o assunto.
DRL automático e branco será
usado na cidade e na estrada.
Claro, vai demorar mais do que gostaríamos para a
regulamentação ser colocada em prática, e ela vacila por não padronizar de vez
a utilização do LED. Mas é melhor que a lambança atual.
Segundo o Contran, o DRL poderá usar tanto com
diodos (LEDs) quanto com lâmpadas de filamento convencionais (halógenas), desde
que emita luz de cor branca e alcance níveis preestabelecidos de intensidade.
Mas há um ponto no qual o conselho acertou em
cheio: a luz diurna terá de ser usada tanto na cidade quanto na estrada. O
acionamento será sempre automático, desde a partida do motor. Isso simplifica a
vida do condutor, pois tira dele as frequentes dúvidas sobre se precisa ou não
ligar os faróis.
É claro, no entanto, que o motorista terá de ficar
atento quanto a eventuais manutenções e reparos, visto que o não-funcionamento
será considerado infração.
Serão poucas as situações em que a legislação
autorizará o desligamento da luz diurna: basicamente apenas quando o carro
estiver estacionado ou quando, por exemplo estiver circulando dentro de shoppings
ou condomínios (a regulamentação fala em velocidade de até 10 km/h e por não
mais do que 100 metros).
Lanterna dianteira.
Nas mesmas datas (2021 para novos projetos, 2023
para qualquer carro zero), luzes de seta laterais (repetidores no retrovisor ou
na carroceria) passarão a ser obrigatórias também. Já as luzes dianteiras de
posição (chamadas de lanterna, já existem na traseira de qualquer veículo)
começarão a ser exigidas em todos os carros de passeio saídos de fábrica já em
2021, seguindo o padrão de carros europeus e americanos.
Para evitar que o motorista esqueça de ligar os
faróis à noite -- já que o sensor crepuscular, infelizmente, seguirá como
opcional --, o Contran também regulamentou que os automóveis ofereçam pelo
menos um desses métodos de alerta a partir de 2021: os próprios faróis automáticos;
alertas visuais e/ou sonoros de farol apagado; quadro de instrumentos com
diferentes níveis de iluminação; ou luzes diurnas com função de luz de posição,
mantendo as lanternas traseiras de posição sempre acesas.
O conselho estabeleceu ainda parâmetros para
utilização de itens de iluminação considerados opcionais, como os já citados
faróis automáticos, faróis e lanternas de neblina, faróis de curva (que
iluminam o lado para onde o carro está virando), sinalização de frenagem
emergencial, alerta luminoso de colisão, luzes de manobra e até lâmpadas de
cortesia (como de maçanetas). Até então, os carros com essa tecnologia se
valiam das regras europeias.
Proibido trocar, proibido vedar.
A partir de 2021 também será proibido
"substituir lâmpadas de iluminação ou sinalização por outras de potência
ou tecnologia que não sejam originais do fabricante". Na prática, ficará
proibido e vai dar multa trocar um jogo halógeno por outro de xenônio ou LED,
por exemplo.
Também será vetada a "aplicação de adesivos,
pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do
fabricante nos dispositivos de iluminação", algo que deve atrapalhar a
vida de quem camufla carros de teste (melhor para nós, não é mesmo?). Mas
também pega quem gosta de colocar lentes coloridas em faróis de carros.
Instalar dispositivo ou equipamento "não
previsto na resolução" é outra ação que não será permitida.
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