FONTE: , (redacao@correio24horas.com.br), CORREIO DA BAHIA.
Gisele
Alessandra Schmidt é representante da ONG Dignidade, que luta pelo registro
civil sem necessidade da cirurgia de mudança de sexo.
Pela
primeira vez na história do País, uma advogada transgênero fez uma sustentação
oral nesta quarta-feira (7) perante os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF). "Negar a uma pessoa o direito ao nome e a expressão da sua
dignidade é negar o direito de existir. Requer-se à Vossas Excelências,
portanto, que não nos neguem esse direito", declarou a advogada Gisele
Alessandra Schmidt.
Gisele
representa a ONG Dignidade, que atua no processo que discute a possibilidade de
transexuais mudarem seu gênero no registro civil sem a necessidade de
realização de cirurgia de mudança de sexo. Hoje, o plenário do STF voltou a
debater o caso, porém o julgamento foi adiado pela segunda vez e os ministros
apenas ouviram as posições de advogados. Não há previsão para uma nova análise
do processo.
"Como
tudo na vida das pessoas trans é extremado, comigo não poderia ser diferente.
Esta é a primeira sustentação oral que eu faço nos meus dois anos de advocacia
e ela acontece justamente na Suprema Corte do nosso País. Sinto que estou
fazendo história, mas se estou aqui perante vossas excelências é porque sou uma
sobrevivente", disse Gisele, lembrando casos de preconceito e transfobia
no País.
Durante
a sua sustentação, a jurista declarou que não realizou a cirurgia para a
mudança de sexo por "não considerar que uma parte de seu corpo a define
enquanto mulher e por não ter a mínima estrutura ou coragem para realizar um
procedimento tão invasivo que poderia colocar a sua vida em risco".
Ela
também defendeu que o "vácuo normativo" no ordenamento jurídico
brasileiro sobre a possibilidade de mudança de sexo para pessoas trans as deixa
suscetíveis a toda sorte de interferências, condicionamentos e dificuldades
para conquistarem o direito da mudança de prenome, o que muitas vezes nem chega
a ocorrer ao final dos processos judiciais de acordo da interpretação do
magistrado.
"Muitas
vezes se nos permitem mudar o prenome, não nos permitem mudar o designativo de
sexo. Temos que obter um laudo médico que ateste termos um transtorno mental.
Somos ouvidas pela Justiça, também são ouvidas testemunhas e nossas memórias
são escrutinadas através de fotografias que demonstrem ser quem dizemos ser.
Tudo para provar que nossa identidade não é um delírio", afirmou Gisele.
Entenda o caso.
Na
ação em análise no STF, um transexual recorreu contra decisão do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) da mudança de feminino para masculino na
identidade, mesmo sem a cirurgia, desde que constasse também que se tratava de
uma pessoa transexual.
No
recurso, o transexual diz que a Constituição Federal rechaça preconceitos de
sexo e quaisquer outras formas de discriminação. "O que se busca é um
precedente histórico de enorme significado e repercussão, não só jurídica, mas
também de inegável repercussão social", diz a peça.
O
TJ-RS, por sua vez, alegou que mandou inserir a condição de transexual seguindo
princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos, "pois
estes devem corresponder à realidade fenomênica do mundo, sobretudo para
resguardo de direitos e interesses de terceiros".
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