Pelo texto, haverá
aumento progressivo na alíquota de contribuição para a previdência.
A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou
nesta terça-feira (19) a redação final do projeto de lei que trata da reforma
da Previdência das Forças Armadas. A proposta, por ter
tramitado em caráter conclusivo, segue para o Senado.
Segundo o Projeto de
Lei 1.645/19, enviado pelo governo em março deste ano, os militares passarão a
contribuir mais para a previdência especial e a trabalhar mais para ter direito
a aposentadorias e pensões. Inicialmente, a proposta se restringia às Forças
Armadas. No entanto, após pressões das categorias também foram incluídos nas
regras policiais militares e bombeiros estaduais.
Pelo texto, haverá
aumento progressivo na alíquota de contribuição para a previdência dos
militares. Atualmente, essa alíquota está em 7,5%. A proposta é que a cada ano
seja aplicado o aumento de 1 ponto percentual até 2022, quando a alíquota deve
chegar a 10,50%, valor a ser praticado desse ano em diante.
A medida também prevê a
reestruturação das carreiras militares. Com o conjunto de medidas, o impacto
fiscal líquido deve ser de pelo menos R$ 10,45 bilhões em 10 anos. Até 2022,
pode alcançar R$ 2,29 bilhões.
Regras.
A nova regra estabelece
aumento de cinco anos no tempo de serviço, passando de 30 para 35 anos, tanto
para homens quanto para mulheres. Já a idade mínima para aposentadoria varia de
acordo com a patente do militar. Quanto mais alta a patente, maior a idade
mínima. Essa variação já existe na regra atual e, na proposta do governo, todas
as idades são aumentadas. No caso de general de exército, a maior patente, a
idade mínima aumentaria para 70 anos.
As contribuições pagas
atualmente referem-se a pensões para cônjuge ou filhos e passarão dos atuais
7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada.
Pensionistas, alunos, cabos, soldados e inativos passarão a pagar a
contribuição.
Os militares que já
tiverem 30 anos de serviço ativo na data em que a nova lei entrar em vigor
terão direito de transferência para a reserva remunerada assegurado. O militar
da ativa que ainda não preencher os requisitos para passar à inatividade deverá
cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço, acrescido de um
pedágio de 17% do tempo faltante.
Dessa forma, um militar
com 10 anos de carreira deverá trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos. Quem tem 15
anos nas Forças Armadas deverá trabalhar 2,5 anos a mais, totalizando 32,5
anos. Quem tiver 20 anos precisará trabalhar 1,7 ano a mais, totalizando 31,7
anos.


Nenhum comentário:
Postar um comentário